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REVAR – Regras sobre a Calculadora de Renda Variável – Ferramenta da RFB

Com o intuito de simplificar e agilizar o cálculo e recolhimento do imposto de renda sobre operações com renda variável, a Receita Federal em conjunto com a B3, disponibilizou o ReVar.
  • maio 4, 2026
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Área Federal
  • 04/05/2026
  • 10:02
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Nesta matéria, serão apresentadas as regras e orientações sobre a calculadora do ReVar, contudo, como orientação para quem busca o correto manuseio, é necessário fazer a autorização do envio dos dados na área do investidor da B3 (que é uma das principais empresas de infraestrutura de mercado financeiro no mundo, com atuação em ambiente de bolsa e de balcão).

Para a autorização, basta acessar o site da B3, selecionar o serviço “Calculadora da Receita Federal” e assinar o termo de consentimento.

Após a autorização, o sistema do ReVar carrega os dados do investidor diretamente da B3 – Bolsa, Brasil e Balcão.

Em sua primeira versão, a calculadora será utilizada para cálculo do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras em renda variável, sendo as operações com os seguintes ativos:

  • Ações;
  • Brazilian Depositary Receipts (BDR);
  • Certificados de depósito de ações (Units);
  • Bônus, direitos e recibos de subscrição;
  • Cotas de ETF (Exchange Traded Funds);
  • Cotas de FII (Fundos de investimentos imobiliários);
  • Cotas de FIA ( Fundos de investimentos em ações);
  • Cotas de FIP e FIF/FIP ( Fundos de investimentos em participações e em cotas de FIP;
  • Cotas de FIEE (Fundos de investimentos em empresas emergentes;
  • Cotas de FIP-IE e FIP-PD (Infraestrutrura/pesquisa, desenvolvimento e inovação);
  • Cotas de fiagro (Fundos de investimentos em cadeia agroindustriais)

Ao acessar o ReVar após a autorização, é necessário acessar a página do E-CAC do investido para completar as informações iniciais, onde o usuário deverá validar o estoque apresentado, editar o custo médio de cada ativo e caso exista prejuízo acumulado, informá-lo.

As posições em estoque, apresentam a quantidade liquidada até determinada data não incluindo as operações ocorridas nos pregões até aquela data que ainda não foram liquidadas.

Para fins tributários o contribuinte deve considerar a data do pregão como fato gerador das operações de renda variável. Assim, será necessário interpretar a posição de custódia apresentada pelo REVAR como sendo a quantidade liquidada que nada mais é que a posição encontrada nos extratos de custódias fornecidos pelas corretoras e na área logada do investidor da B3 e mais a quantidade provisionada que são as operações ocorridas até a data e que ainda não foram liquidadas.

Os valores inseridos serão utilizados para o cálculo dos ganhos líquidos ou prejuízos das operações em renda variável.

Após incluir todos os valores, de forma que não restem campos marcados com a inscrição “não informado”, o ReVar habilitará o botão “Concluir”, que permitirá que o contribuinte acesse o menu da calculadora.

No Menu, será apresentada a guia “início” onde é exibido um resumo anual das operações em formato de cards mensais. Em cada mês será apresentado um resumo do resultado das operações ocorridas e na parte superior do card é possível a emissão do DARF para recolhimento do imposto apurado.

 O ReVar será utilizado para pré-preenchimento automático da ficha Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day-Trade através de sua importação para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

É muito importante que sejam mantidos os documentos hábeis sobre as operações financeiras realizadas pela pessoa física a fins de comprovar qualquer inconsistência na Declaração de Ajuste, relativo as informações recuperadas através do ReVar.
Para aplicar corretamente as regras e evitar inconsistências na apuração do imposto sobre investimentos, conte com o suporte técnico da Econet.

👉 Acesse nosso site e tenha orientação completa sobre tributação em renda variável, preenchimento da declaração e acompanhamento das atualizações da Receita Federal.

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