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Subvenção para Investimento – Alteração para 2024

  • setembro 26, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 26/09/2023
  • 13:30
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Recentemente foi publicada a Medida Provisória nº 1.185/2023, a qual definiu regras e criou o crédito fiscal sobre subvenções para investimento para as empresas que tenha apuração pelo regime tributário do Lucro Real.

Anterior à essa regra, a legislação previa o benefício fiscal da não incidência dos tributos federais sobre as vantagens econômicas percebidas pela empresa quando esta subvenção tinha natureza de investimento, conforme trata o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.

Há algum tempo, já existia a discussão judicial sobre o benefício, inclusive julgamentos nos quais buscavam-se a possibilidade de reduzir da base de cálculo dos tributos federais os benefícios de ICMS, e que estes fossem tratados como subvenção para investimento.

Entretanto, tendo como base a recente decisão do STJ sobre o tema (Recurso Especial 1.945.110 – 2023), foram formalizadas novas regras para a subvenção, publicadas por meio da Medida Provisória nº 1.185/2023, em que a partir de 01/01/2024 define a necessidade de tributação destes valores auferidos, sendo também extinta a formação de reserva de incentivos fiscais.

De todo modo, para compensar a necessidade de oferecer os valores da subvenção para tributação, a União estabeleceu que as empresas que atenderem os critérios para se habilitarem ao programa junto à Receita Federal, terão direito a um crédito fiscal, o qual poderá utilização para compensação ou ressarcimento.

Até o presente momento, a Receita Federal ainda não regulamentou as previsões da MP em relação ao crédito, sendo apenas indicado nesta última, que a apuração do crédito ocorrerá por meio da ECF.

Visto que se trata de uma Medida Provisória e com previsão da vigência a partir de janeiro de 2024, nos próximos meses deve ocorrer essa regulamentação a fim de elucidar todo o procedimento em relação às novas regras da subvenção para investimento.

Até lá, as regras de não tributação de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins continuam vigentes, quando cumpridos os requisitos da legislação ainda vigente.

As regulamentações que venham a ocorrer em relação ao tema serão acompanhadas de perto pela equipe técnica da Econet, sempre trazendo informações precisas e de qualidade.

Aos assinantes da Econet Editora, além de consultoria especializada, também são disponibilizadas matérias sobre subvenções, tanto de custeio como as de investimento, suas diferenças bem como detalhes sobre os benefícios e regras para sua utilização, dentre vários outros assuntos.

 

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