EXPRESS
  • Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?
  • Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber
  • Ministério do Trabalho Começa a Notificar Empresas Sobre o Empréstimo Consignado
  • Brasil Amplia Participação no Mercado Canadense e Fecha 2025 com Superávit de US$ 2,7 Bilhões
  • Econet Editora Marca Presença no Lançamento da 43ª edição da Coleção Museus Brasileiros, do Banco Safra

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Regularização de pendências da malha fiscal

  • agosto 14, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 14/08/2023
  • 11:14
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Caiu em malha fina?

Leia este texto e entenda como regularizar as pendências sem sair de casa!

Antes de mais nada, o que é malha fiscal?

Quando o contribuinte envia a sua declaração de ajuste anual, a mesma é recepcionada pelo sistema da Receita Federal, a qual procede com a veracidade das informações.

É efetuado um comparativo entre o que o contribuinte informou, com as fornecidas pela fonte pagadora, empresas, plano de saúde, bancos, dentre outros. Havendo divergências, a declaração é retida para mais esclarecimentos e comprovação dos fatos.

O serviço ‘Atendimento – Malha Fiscal IRPF’ é destinado a três grupos de contribuintes:

a) Contribuintes que tenham recebido Intimação e queiram entregar documentos para atender a Intimação recebida;

b) Contribuintes que tenham recebido Notificação de Lançamento da Malha IRPF e queiram apresentar contestação;

c) Contribuintes com declaração retida em malha fiscal, não intimados e não notificados, e queiram apresentar documentos para comprovar as pendências apontadas no Extrato do IRPF.

Vamos lá, para os procedimentos e orientações:

Grupo a:

Para apresentar os documentos solicitados na intimação o contribuinte deve:

• Preencher o Termo de Atendimento da Intimação.
• Entregar o Termo de Atendimento da Intimação e os documentos comprobatórios.

O contribuinte deverá acessar o acessar o sistema e-Defesa para preencher o termo da intimação.

A entrega do termo poderá ser efetuada de duas formas:

• Pelo ecac através do processo digitais, onde será anexado o termo, ou presencial. Porém sugerimos que consulte a unidade da Receita federal de sua juridição para verificar a obrigatoriedade ou não, de agendamento destes serviços e horários de atendimento etc.

Grupo b:

O contribuinte poderá proceder com as seguintes hipóteses:

• Pagar/ ou parcelar o valor.

• Caso não concorde com a notificação, poderá contestar o lançamento com Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). Esse procedimento é mais simples e geralmente mais rápido.

• Descordando da notificação o contribuinte poderá contestar o lançamento com Impugnação de lançamento. Esse procedimento é mais formal e passa por análise de uma equipe colegiada.

Grupo c:

Se as informações prestadas na DAA foram corretas, o contribuinte poderá proceder das seguintes formas:

• Aguardar a intimação ou a notificação pela Receita Federal;

• Apresentar digitalmente seus documentos comprobatórios, de forma espontânea, pelo portal do e-CAC, (essa opção disponível apenas para declarações retidas em malha fiscal a partir do exercício 2016, referente ao ano-base 2015).

Sempre é bom lembrar

A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.
Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber

Ministério do Trabalho Começa a Notificar Empresas Sobre o Empréstimo Consignado

Brasil Amplia Participação no Mercado Canadense e Fecha 2025 com Superávit de US$ 2,7 Bilhões

Econet Editora Marca Presença no Lançamento da 43ª edição da Coleção Museus Brasileiros, do Banco Safra

Orientações para o Preenchimento de Documentos de Importação na Reforma Tributária de 2026

Matérias Relacionadas

Fiscal

Padronizado o Prazo de Guarda de Documentos Fiscais Eletrônicos: Entenda o que Mudou

Desconto Condicional e Incondicional
Fiscal

Desconto Condicional e Incondicional

Geral

Exclusão de Ofício do MEI

Geral

Imposto de Renda: Qual a diferença entre a Declaração Completa e Simplificada

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?

Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora