• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Saiba Quem pode Enviar a DCTFWeb Antecipadamente

  • fevereiro 16, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 16/02/2021
  • 15:18
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Saiba Quem pode Enviar a DCTFWeb Antecipadamente

Saiba Quem pode Enviar a DCTFWeb Antecipadamente

Em 01.02.2021, a Receita Federal noticiou a possibilidade das empresas do 2º grupo do eSocial optarem pelo envio antecipado da DCTFWeb.

Se enquadram nesse grupo, as empresas que, no ano de 2016, declararam na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um faturamento total, abaixo de R$ 78 milhões, exceto se as empresas Optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018 e ainda, as empresas que não fizeram a opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data 01.07.2018.

Ao fazer essa opção, o prazo de entrega da DCTFWeb se iniciará a partir de março de 2021, no dia 15.04.2021 e o pagamento do DARF deverá ser realizado até dia 19.04.2021.

Se a empresa não fizer a adesão, somente ficará obrigada a partir de julho de 2021.

Como aderir a obrigação da DTFWeb antecipadamente?

Somente empresas que já enviam os eventos periódicos (folha de pagamento) para o eSocial (2º grupo) podem aderir ao envio antecipado da DCTFWeb.

Porém, é importante observar que, caso façam essa opção, não poderão mais deixar de entregar a DCTFWeb.

Isso significa que aquelas que optarem por declarar a DCTFWeb a partir de março de 2021 enviarão a SEFIP apenas para gerar o FGTS, uma vez que as contribuições previdenciárias serão geradas exclusivamente pela DCTFWeb.

O prazo para adesão será até 19.02.2021, devendo esta ser feita através do e-CAC.

Como aderir ao envio antecipado da DCTF Web?

A empresa interessada no envio antecipado deverá acessar o portal e-CAC, acessando a aba “Cobrança e Fiscalização”, e clicando em “Obrigação Acessória – Formulários Online e Arquivos de Dados”, para então, selecionar o “TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”, conforme a imagem abaixo:

Para saber mais sobre o assunto te convidamos a conhecer a Área Especial da DCTFWeb e o Minuto Econet.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Crédito do Trabalhador: garantias, rescisão e eSocial

DIRBI e redução linear da LC 224/2025: como calcular o valor a declarar

Receita adia para 2027 CNPJ de pessoas físicas que emitirem documentos fiscais

ECF 2026: quem deve entregar, prazo, dispensas e multas

Não residentes no Brasil: como regularizar a Declaração de Saída Definitiva

Matérias Relacionadas

Trabalhista

Dia do Trabalho

Trabalhista

Aniversário de 82 anos da CLT

Trabalhista

Novas Regras do Vale-Refeição Prometem Alimentação Mais Acessível e Mercado Mais Competitivo

Trabalhista

Pagamento do abono salarial do PIS/PASEP ano-base 2018 já começou

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

LINKS ÚTEIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

DF-e, CST e cCredPres: como operacionalizar o crédito presumido na Reforma Tributária

Crédito do Trabalhador: garantias, rescisão e eSocial

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS