Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Encerramento do MDF-e

  • abril 27, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 27/04/2021
  • 12:15
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Entenda como e porque da obrigatoriedade do encerramento do MDF-e

Todo Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) deve ser encerrado?

Sim. O MDF-e deve ser encerrado nas seguintes ocorrências:

– Após o final do percurso;

– Havendo transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner;

– Na hipótese de retenção imprevista e parcial da carga transportada;

– Havendo inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.

Mas, antes de continuarmos falando do encerramento, vamos relembrar quem deve emitir o MDF-e.

O MDF-e deve ser emitido pelas transportadoras e pelos contribuintes emitentes de NF-e que realizem o transporte das mercadorias em veículos próprios, ou com a contratação de um autônomo.

O documento deve ser emitido pelos contribuintes do regime normal e pelos contribuintes do Simples Nacional.

Para acompanhar o transporte, deve ser impresso em papel o DAMDF-e, que é o documento auxiliar do MDF-e.

Certo, e quem deve encerrar o MDF-e?

O MDF-e deve ser encerrado pelo emissor do referido documento.

Por exemplo: se foi emitido pela transportadora, esta deverá proceder com o encerramento.

Mas o que seria esse encerramento?

O encerramento nada mais é do que o ato de informar ao fisco o fim da vigência do documento em questão, através do registro do evento.

Veja que, se o contribuinte não encerrar o MDF-e, nas hipóteses acima indicadas, o encerramento pode ocorrer, de ofício, pela administração tributária.

Caso haja MDF-e pendente de encerramento, não pode ser autorizado novo MDF-e para a mesma UF de carregamento e descarregamento, referenciando o mesmo veículo do MDF-e em aberto.

É possível realizar a consulta dos MDF-e não encerrados, conforme a base de dados do ambiente autorizador.

Há alguma dispensa para a emissão do MDF-e?

Sim, há dispensa. Não precisarão emitir o MDF-e:

– o MEI;

– a pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;

– o produtor rural (que emite a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica);

– a pessoa responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, sendo este veículo o próprio meio de transporte.

FIQUE ATENTO!

O MDF-e não é emitido apenas nas operações interestaduais, mas também nas operações internas.

A ECONET disponibiliza aos seus assinantes ferramenta exclusiva, esclarecendo todos os aspectos da emissão do MDF-e, incluindo legislação, notas técnicas, arquivos para download e “perguntas e respostas” pertinentes ao documento.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

REVAR – Regras sobre a Calculadora de Renda Variável – Ferramenta da RFB

Infográfico comparando as mudanças na fiscalização de áudio antes e depois da nova regra, destacando a transparência, governança e mitigação de riscos. Ilustração de profissionais e tecnologia.

Insalubridade e Periculosidade: O que realmente muda com a Nova Regra sobre os Laudos

Imagem ilustrativa de proteção de dados e segurança na internet, com um escudo no centro e mapas mundiais ao fundo, representando segurança digital global.

Como o Brasil combate manobras comerciais: Entenda a circunvenção e o caso dos aços inoxidáveis da China

MS Renovável: Incentivo Fiscal para Energia Limpa em Mato Grosso do Sul

NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora

Matérias Relacionadas

Crédito outorgado em operações com farinha de trigo
ICMS

Crédito outorgado em operações com farinha de trigo

ICMS

Venda para Entrega Futura

Fiscal

Desconto no Saldo Devedor do ICMS como Incentivo à Pontualidade: Resolução n° 5.873/2025

Industrialização por Encomenda
ICMS

Industrialização por Encomenda. ICMS ou ISS?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Bens em Comunhão × Bens em Condomínio no IRPF

REVAR – Regras sobre a Calculadora de Renda Variável – Ferramenta da RFB

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS