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Encerramento do MDF-e

  • abril 27, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 27/04/2021
  • 12:15
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Entenda como e porque da obrigatoriedade do encerramento do MDF-e

Todo Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) deve ser encerrado?

Sim. O MDF-e deve ser encerrado nas seguintes ocorrências:

– Após o final do percurso;

– Havendo transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner;

– Na hipótese de retenção imprevista e parcial da carga transportada;

– Havendo inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.

Mas, antes de continuarmos falando do encerramento, vamos relembrar quem deve emitir o MDF-e.

O MDF-e deve ser emitido pelas transportadoras e pelos contribuintes emitentes de NF-e que realizem o transporte das mercadorias em veículos próprios, ou com a contratação de um autônomo.

O documento deve ser emitido pelos contribuintes do regime normal e pelos contribuintes do Simples Nacional.

Para acompanhar o transporte, deve ser impresso em papel o DAMDF-e, que é o documento auxiliar do MDF-e.

Certo, e quem deve encerrar o MDF-e?

O MDF-e deve ser encerrado pelo emissor do referido documento.

Por exemplo: se foi emitido pela transportadora, esta deverá proceder com o encerramento.

Mas o que seria esse encerramento?

O encerramento nada mais é do que o ato de informar ao fisco o fim da vigência do documento em questão, através do registro do evento.

Veja que, se o contribuinte não encerrar o MDF-e, nas hipóteses acima indicadas, o encerramento pode ocorrer, de ofício, pela administração tributária.

Caso haja MDF-e pendente de encerramento, não pode ser autorizado novo MDF-e para a mesma UF de carregamento e descarregamento, referenciando o mesmo veículo do MDF-e em aberto.

É possível realizar a consulta dos MDF-e não encerrados, conforme a base de dados do ambiente autorizador.

Há alguma dispensa para a emissão do MDF-e?

Sim, há dispensa. Não precisarão emitir o MDF-e:

– o MEI;

– a pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;

– o produtor rural (que emite a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica);

– a pessoa responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, sendo este veículo o próprio meio de transporte.

FIQUE ATENTO!

O MDF-e não é emitido apenas nas operações interestaduais, mas também nas operações internas.

A ECONET disponibiliza aos seus assinantes ferramenta exclusiva, esclarecendo todos os aspectos da emissão do MDF-e, incluindo legislação, notas técnicas, arquivos para download e “perguntas e respostas” pertinentes ao documento.

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