No post de hoje, veremos como a Reforma da Previdência afetou o cálculo da pensão por morte.
Antes da Reforma da Previdência, a pensão por morte era paga em 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou que receberia por invalidez, caso ainda não fosse aposentado.
Com a Reforma, esse percentual foi reduzido para 50% mais 10% por dependente, até chegar no máximo de 100%, mas sempre garantindo, ao menos, o valor do salário mínimo.
Aqui, já podemos perceber que o valor da aposentadoria é a base para o cálculo da pensão por morte, e, por isso, vamos, no primeiro passo, entender como ela deve ser calculada.
1º Passo: calculando a aposentadoria
Antes da Reforma, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% do salário de benefício, que nada mais é do que o valor utilizado como base para calcular os benefícios pagos pelo INSS.
Esse salário de benefício era calculado a partir de uma média das maiores contribuições do segurado (80% das contribuições, no caso). Neste cálculo, podíamos descartar as menores contribuições, desde que não ultrapassasse a 20% de tudo que foi recolhido para a Previdência.
Por exemplo: João faleceu, e, na média dos 80% dos maiores salários, acabou chegando no valor de R$ 3.000,00. Esta seria a base de cálculo da aposentadoria por invalidez e da pensão por morte.
Após a Reforma, primeiro o INSS vai fazer a média, como regra, de todas as contribuições, e não mais dos 80% maiores recolhimentos. Desse resultado, calculará 60%, somando 2% por ano que ultrapassar 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem.
Por exemplo: se o segurado homem faleceu e tem 25 anos de contribuição, terá 2% a mais pelos anos que ultrapassaram os 20 anos. Assim, como ele teve 5 anos a mais, somará mais 10% (2% x 5 anos = 10%) sobre os 60%, totalizando a base de cálculo em 70% de suas contribuições.
Assim, supondo que R$ 3.000,00 é o salário de benefício do segurado, ou seja, a média de todas as suas contribuições, o valor que será usado como base para pagamento da aposentadoria corresponde a R$ 3.000,00 x 70%, que dá o resultado de R$ 2.100,00.
Mas esse ainda não é o valor da pensão por morte, e sim da aposentadoria a que o segurado teria direito e que o INSS usará como base para calcular a pensão por morte.
2° Passo: Calculando a pensão por morte
Concluído o passo anterior, vamos agora calcular o valor devido para cada dependente. Aqui, também veremos como a Reforma reduziu esse valor praticamente pela metade.
Relembrando o que mencionamos no início: a pensão por morte corresponderá a 50%, acrescido de cotas de 10% por dependente, até chegar no máximo de 100%, garantido, ao menos, o valor do salário mínimo.
Exemplo: João faleceu com 20 anos de contribuição. Deixou a esposa e o filho de 14 anos como dependentes. A média de suas contribuições foi no valor de R$ 6.000,00. A base de cálculo, portanto, será R$ 6.000,00 x 60%, resultando em R$ 3.600,00 (conforme cálculo do 1° passo).
Destes R$ 3.600,00 (que seria o valor que receberia de aposentadoria), seus dependentes irão receber os 50% + 20% (já que são dois dependentes: 10% esposa + 10% filho de 14 anos). Assim, será R$ 3.600,00 x 70% = R$ 2.520,00.
O valor da pensão por morte será, portanto, de R$ 2.520,00, pagos à esposa e ao filho, conjuntamente.
Ainda, quando o filho completar 21 anos, sua cota será extinta. A mãe receberá então 60% (70% – 10% da cota do filho) dos R$ 3.600,00, ou seja, o valor da pensão por morte passará a R$ 2.160,00.
Comparando o antes e depois da Reforma, se este segurado tivesse falecido antes de 2019, seus dependentes iriam receber R$ 6.000,00, que corresponderia a 100% da aposentadoria a que teria direito, calculada com base na média das suas contribuições. E, ainda, quando o filho completasse 21 anos, o valor da sua cota passaria integralmente para a sua mãe.
Podemos perceber, com os exemplos, como a Reforma da Previdência trouxe grandes alterações para todos que contribuem para o INSS, em especial na pensão por morte!
Saiba mais
Mais detalhes sobre essas alterações, a Econet Editora disponibiliza uma área especial sobre a Reforma da Previdência e também a matéria:
Pensão Por Morte – Reforma Previdenciária | Boletim N° 13/2021 |
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