• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Auxílio por incapacidade temporária – Auxílio Doença

  • julho 21, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 21/07/2021
  • 13:03
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Para ter direito ao benefício previdenciário por incapacidade temporária – auxílio doença, se faz necessário preencher uma série de requisitos administrativos:

  • carência;
  • perícia junto ao INSS constatando a incapacidade temporária; e
  • deferimento/aprovação do benefício.

Ocorre que, em determinados casos, o segurado não consegue demonstrar de forma eficaz algum desses requisitos, podendo gerar indeferimento/negativa do benefício.

Além disso, o empregado pode estar se sentindo bem para voltar, enquanto ainda não realizou sua perícia junto ao INSS, gerando dúvidas tanto no empregado, quanto no empregador…

Pensando nisso, trouxemos algumas soluções para esses casos.

Empregado se sente incapaz para voltar ao trabalho, mas o INSS indeferiu o benefício! O que fazer?

Nesse caso, deve ser analisado o motivo do indeferimento.

Se não foi reconhecida a carência necessária, o empregado deverá demonstrar sua incapacidade através de atestados médicos, mesmo sem receber o benefício, até que se encontre em condições para voltar ao trabalho. Será necessário, então, realizar o exame de retorno, que deverá considerá-lo como apto.

Caso o motivo do indeferimento tenha sido o não reconhecimento da incapacidade do empregado, este discutirá a questão administrativamente, enquanto comprovará ao empregador que se encontra incapacitado para voltar às atividades.

Já me sinto bem para voltar ao trabalho, mas ainda não realizei minha perícia do INSS. O que fazer?

Nesse caso, o empregador deve solicitar que o empregado realize o exame de retorno, e somente sendo considerado apto, deverá voltar ao trabalho.

Caso o exame o considere inapto, será necessário que o empregador solicite a apresentação de mais atestados médicos, para manter seu afastamento previdenciário regular.

Mesmo já tendo retornado ao trabalho, o empregado ainda deverá comparecer à perícia do INSS, para demonstrar, através dos atestados médicos apresentados, que esteve incapaz para o trabalho, durante o período analisado.

Acabaram os atestados médicos e a perícia ainda não foi realizada, ou pior, foi negada. E agora?

Nesta situação, o empregador deve solicitar a volta do empregado, desde que faça o exame de retorno, que deverá considerá-lo como apto.

E o exame de retorno, precisarei mesmo fazer?

Depende. De acordo com a legislação, o empregador só está obrigado a agendar o exame de retorno ao trabalho quando o empregado fica afastado por 30 dias ou mais. Porém, alguns empregadores preferem e se sentem mais seguros ao agendar o exame, notificar o empregado para comparecimento, e, caso o resultado desse exame indique que o empregado está apto, retorná-lo ao trabalho.

Caso o exame conste como inapto, o empregador deverá orientar ao empregado que apresente mais atestados médicos.

E se a empresa não agendar o exame de retorno?

Se o empregado não apresentar novos atestados, poderá alegar que não voltou ao trabalho por culpa do empregador, exigindo que a empresa pague todos esses dias em que esteve afastado sem remuneração.

Portanto, empregador, sempre que o empregado parar de apresentar novos atestados antes da data marcada para a perícia, agende o exame de retorno do empregado e o notifique para o seu comparecimento.

Saiba mais

Se interessou por esse assunto? Então não deixe de conferir as inúmeras matérias em nosso site sobre o tema:
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO ANTES DO ENCERRAMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA

Auxílio Doença, Pedido de Prorrogação, Procedimentos – Boletim N° 04/2018

AUXILIO DOENÇA – REABERTURA OU NOVO BENEFÍCIO

Atestado Médico, Novo Benefício decorrente da mesma Doença, Reabertura, Requerimentos – Boletim N° 08/2019

Ainda não é cliente Econet? Agende uma conversa com nosso setor comercial e faça parte do nosso time!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Drawback Intermediário: como reduzir custos na exportação

Recicláveis em alta no planejamento tributário: o que muda com a Lei nº 15.394/2026

Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo: regras e tributação

Simples Nacional 2027: prazo de opção muda para setembro de 2026 e exige decisão sobre IBS e CBS

DF-e, CST e cCredPres: como operacionalizar o crédito presumido na Reforma Tributária

Matérias Relacionadas

reforma da previdência
Previdenciária

Reforma da Previdência e a Regra de Transição do Pedágio 50%

salario maternidade
Previdenciária

Prorrogação do Salário Maternidade – Parto Prematuro

Previdenciária

Auxílio Doença para Empregados Domésticos

Previdenciária

Coronavírus – O que muda com a prorrogação das medidas provisórias trabalhistas?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

LINKS ÚTEIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

ECF: como preencher após mudança de contador ou de regime tributário

Drawback Intermediário: como reduzir custos na exportação

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS