EXPRESS
  • Imposto de Renda em 2026: O que Muda e quem Ganha com as Novas Regras
  • EFD-Reinf: Como Declarar Lucros e Dividendos Sem Risco de Multa
  • Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?
  • Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber
  • Ministério do Trabalho Começa a Notificar Empresas Sobre o Empréstimo Consignado

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Simplificação de Obrigações Tributárias

  • agosto 21, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 21/08/2023
  • 08:16
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Com o objetivo de facilitar e reunir as obrigações tributárias, no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, foi sancionada a Lei Complementar n° 199/2023, a qual institui o Estatuto Nacional da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A publicação da lei se deu no Diário Oficial da União, na edição de 02/08/2023.

 

Objetivos do Estatuto

Dentre os objetivos do Estatuto destacam-se:

– A unificação das regras para emissão de documentos fiscais eletrônicos;

– O fornecimento de declarações pré-preenchidas e guias de recolhimento, facilitando o recolhimento de tributos e contribuições;

– O agrupamento de documentos de arrecadação e de cadastros fiscais no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, reduzindo os custos dessas obrigações e estimulando a conformidade por parte dos contribuintes.

 

Comitê do Estatuto

Para determinar e acompanhar a simplificação das obrigações acessórias será criado o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional. Esse Comitê será composto por:

– Seis representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, como representantes da União;

– Seis representantes dos estados e do Distrito Federal;

– Seis representantes dos municípios.

 

Providências

É importante ressaltar que a simplificação das obrigações acessórias não altera o tratamento instituído para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais optantes pelo Simples Nacional, segundo a Lei Complementar n° 123/2006.

O Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias se aplica para todos os tributos instituídos, incluindo aqueles que ainda serão criados. Contudo, esse Estatuto não se aplica aos impostos sobre renda, proventos de qualquer natureza e às operações de crédito, câmbio e seguro, ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários. Assim, mesmo com as alterações promovidas pela reforma tributária – que criou o CBS, IBS e IS – as disposições do Estatuto permanecerão válidas.

 

Antes do Estatuto

A União já vem buscando formas de unificar as informações fiscais dos entes federados há algum tempo. A Emenda Constitucional n° 042/2003, que acrescentou o inciso XXII ao artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é um exemplo disso.

Esse inciso indica que as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem atuar de forma integrada, inclusive no que diz respeito ao compartilhamento de cadastros e informações fiscais.  Acesse o nosso canal no YouTube e assista AQUI ao vídeo sobre o Estatuto.

 

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

EFD-Reinf: Como Declarar Lucros e Dividendos Sem Risco de Multa

Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?

Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber

Ministério do Trabalho Começa a Notificar Empresas Sobre o Empréstimo Consignado

Brasil Amplia Participação no Mercado Canadense e Fecha 2025 com Superávit de US$ 2,7 Bilhões

Matérias Relacionadas

Fiscal

Tributação monofásica dos combustíveis

Fiscal

Gestão de Contingências: Um Pilar da Saúde Financeira Empresarial

Fiscal

Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (PRÓ-RURAL/DF-RIDE)

Fiscal

Diferencial de alíquotas no estado do Paraná

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Imposto de Renda em 2026: O que Muda e quem Ganha com as Novas Regras

EFD-Reinf: Como Declarar Lucros e Dividendos Sem Risco de Multa

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora