EXPRESS
  • Poupatempo Paraná inaugura 1ª unidade em Curitiba e promete transformar o atendimento público no estado
  • MEIs poderão renegociar débitos tributários com parcelamento de até 60 vezes
  • FETHAB em Pauta: Congelamento da UPF
  • Compliance Fiscal: o papel do contador na gestão de riscos empresariais
  • Rosa que inspira, cuidado que fortalece: Outubro Rosa na Econet

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Saiba a diferença do Home Office para Teletrabalho

  • janeiro 7, 2021
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 07/01/2021
  • 10:38
  • Tempo de Leitura: 3 Min
Home Office ou Teletrabalho

Home Office ou Teletrabalho

Em razão do Coronavírus, o home office e o teletrabalho ficaram popularmente conhecidos por conta do isolamento social usado para enfrentar a pandemia.

Para se adaptar a esse cenário, muitos empregadores optaram momentaneamente por deixar seus empregados trabalhando diretamente de suas casas, e, com isso, surgiu a necessidade de entender as diferenças entre essas modalidades, principalmente em razão dos direitos e deveres envolvidos.

Podemos afirmar que todo serviço prestado em home office é um teletrabalho?

Não. Nem todo home office pode ser considerado teletrabalho, assim como nem todo teletrabalho é home office.

O trabalho em home office ocorre quando o serviço é prestado pelo empregado em sua casa, podendo ser de forma esporádica ou definitiva.

Já o teletrabalho ocorre quando o empregado presta o serviço em sua residência ou em outra localidade que seja fora das dependências da empresa – porém, utilizando necessariamente meios tecnológicos para a prestação do serviço.

Podemos citar como exemplo as empresas de confecção, em que as costureiras trabalham em sua residência. Nesse caso, trata-se de home office, porém não se caracterizará como um teletrabalho.

Por outro lado, o empregado de um callcenter, que trabalhe em casa, será considerado ao mesmo tempo em home office e teletrabalho, pois são utilizados meios tecnológicos para o exercício das atividades.

Outro exemplo é o empregado que executa suas atividades em espaços de trabalho compartilhados, também conhecidos como coworking. Aqui, o trabalho é realizado fora da empresa – porém, não em sua residência – utilizando-se de meios tecnológicos. Nesse caso, estamos diante de um teletrabalho que não se trata de home office.

Assim, o teletrabalho é uma opção para empresas que possam ter atividades remotas através de recursos tecnológicos, como por exemplo, da área de informática, tecnologia da informação e afins.

E os direitos trabalhistas, são os mesmos?

Via de regra, são assegurados aos empregados em home office e teletrabalho os mesmos direitos daqueles que prestam serviço presencialmente na empresa.

Entretanto, há uma distinção importante à qual o empregador deve ficar atento: o controle de ponto.

Isso porque, quando tratamos de home office que não se enquadre também como um teletrabalho, será preciso controlar a jornada caso o empregador tenha mais de 20 empregados, seja presencialmente ou em home office.

Com isso, esse empregado que trabalha em casa terá direito, por exemplo, ao pagamento de horas extras, assim como poderá ser descontado por eventuais atrasos ou faltas. E ainda, o empregador poderá ser multado em eventual fiscalização, se não cumprir com essa obrigação.

Já no caso de teletrabalho, o empregador que tiver interesse pode fazer o controle de ponto. Entretanto, não é obrigatório, ficando dispensado do pagamento de horas extras ou eventual multa em fiscalização. Se decidir registrar os horários de entrada e saída, deverá seguir as mesmas regras dos empregados que têm a jornada controlada.

Se a empresa contratou o empregado para o serviço presencial, poderá alterar para teletrabalho ou home office?

Sim, é possível. Para tanto, serão necessárias a concordância do empregado e a formalização por escrito em um aditivo contratual, estabelecendo essas novas regras.

Já a alteração do teletrabalho para a modalidade presencial pode ser feita independentemente da vontade do empregado, desde que respeitado o prazo mínimo de 15 dias para essa transição e também registrado contratualmente.

Especialmente durante a pandemia, o governo trouxe regras específicas para a alteração do contrato do regime presencial para o teletrabalho que podem ser conferidas no nosso hotsite Coronavírus – Covid 19, além das matérias a seguir:

Coronavírus – Medida Provisória n° 927/2020 Acordos Individuais, Medidas Trabalhistas, FGTS, Profissionais da Saúde – Boletim n° 06/2020

Teletrabalho/Home Office – Reforma Trabalhista Vigência, Horas Extras, Requisitos, Estrutura Fornecida pelo Empregador, CCT – Boletim n° 19/2019

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

MEIs poderão renegociar débitos tributários com parcelamento de até 60 vezes

FETHAB em Pauta: Congelamento da UPF

Compliance Fiscal: o papel do contador na gestão de riscos empresariais

Rosa que inspira, cuidado que fortalece: Outubro Rosa na Econet

Cooperativas na Reforma Tributária

Matérias Relacionadas

Direitos Trabalhistas das Mães
Trabalhista

Direitos Trabalhistas das Mães

Trabalhista

Manual do Empregador: Procedimentos Legais para o Desconto Consignado na Rescisão em 2025

Trabalhista

Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e de Salário Durante a Pandemia

Trabalhista

Fator Acidentário de Prevenção 2021 – FAP

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Poupatempo Paraná inaugura 1ª unidade em Curitiba e promete transformar o atendimento público no estado

MEIs poderão renegociar débitos tributários com parcelamento de até 60 vezes

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora