Atestado médico x declaração médica de comparecimento

atestado médico

Apresentar declaração médica de comparecimento para justificar falta ao trabalho por um determinado período da jornada é algo comum. Entretanto, o empregador está obrigado a aceitar declaração médica? Ou apenas o atestado médico justifica a falta do empregado?

A principal diferença entre a declaração médica de comparecimento e o atestado médico é sua finalidade. Vejamos:

  • Declaração médica de comparecimento: é emitida pelo médico para justificar que em determinado período do dia o empregado esteve em atendimento médico. Um exemplo é o de uma consulta médica.
  • Atestado médico: é emitido para justificar que o empregado encontra-se incapacitado para o trabalho. Ou seja, pelo período indicado no documento não poderá exercer atividades na empresa.

Os documentos só terão validade para justificar falta se no momento da sua emissão o médico cumprir os seguintes requisitos:

  • Especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente;
  • Estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
  • Registrar os dados de maneira legível;
  • Identificar-se como emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Além do tempo especificado na declaração médica de comparecimento, orientamos que o empregador também abone o período de trajeto do empregado entre o local de atendimento médico e a empresa.

Além do médico com registro no CRM, outros profissionais também possuem competência para emitir declaração médica ou atestado médico. São exemplos o psicólogo, o cirurgião dentista e o fisioterapeuta.

Você pode conferir no site da Econet um boletim trabalhista contendo informações detalhadas e a legislação vigente aplicável ao assunto. Se já for assinante, basta clicar aqui.

Contagem do atestado médico

O início da contagem do atestado médico deverá coincidir com a data da emissão do documento e também do dia em que o empregado foi atendido. Do contrário, o documento perderá sua validade. Isto é, a partir da data em que o empregado foi atendido é que iniciará a contagem dos dias de incapacidade de trabalho estipulados no atestado médico.

Ressaltamos que, se o médico não observar este critério na emissão do documento, o atestado médico perderá sua validade. É vedada a emissão de atestado médico com datas retroativas. Nesse sentido, mesmo que o empregado seja atendido pelo médico após cumprir sua jornada de trabalho diária, o início da contagem do atestado médico será a data de emissão.

Por exemplo, o empregado cumpriu sua jornada de trabalho diária e após o seu expediente procurou atendimento médico. Devido à sua enfermidade, o médico emitiu um atestado em 26/08/2019 de 3 dias. Logo, o empregado deverá retornar ao trabalho em 29/08/2019, pois a contagem do atestado se iniciará no próprio dia 26.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 

5 comentários em “Atestado médico x declaração médica de comparecimento”

  1. Eu vejo de outra forma. Se o empregado sentiu-se mal após sua jornada de trabalho, foi à urgencia e o médico deu um atestado, por exemplo, de 03 dias, na minha opinião começa a contar do dia seguinte, já que o funcionário cumpriu sua jornada.

  2. e quando acontece do funcionário ser atendido internado e 10 dias depois os parentes solicitarem atestado medico, o atestado vai valer a partir data de emissão? e os 10 dias anteriores que ele já estava internado?

  3. Qual é essa lei que especifica a contagem de dias do atestado? Todo mundo fala que está na lei, mas não cita a lei. Qual é a lei?

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