13º Salário inclusive na pandemia

Já ouvimos falar do 13° salário, mas você conhece as suas regras?

O 13º salário, que também é chamado de gratificação natalina, existe desde 1962, e tem como objetivo o pagamento de um salário extra, dando uma ajuda financeira aos trabalhadores no período que antecede o natal.

O Decreto n° 57.155/65 determina que deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro a novembro de cada ano e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Quem tem direito a esse benefício?

Todo empregado registrado com carteira assinada, seja urbano, rural ou doméstico tem direito ao 13° salário.

Os empregados afastados em benefício previdenciário terão direito ao 13º salário, chamado de abono anual, pago diretamente pelo INSS em relação ao tempo de afastamento.

Já os autônomos, sócios, cooperativados não têm direito a este benefício, uma vez que não há previsão em lei.

Lembramos ainda que o trabalhador intermitente, que é aquele que trabalha de forma sazonal, ora prestando serviço ora não, deve receber o pagamento do 13º salário de forma proporcional ao final de cada atividade.

Resumindo:

É importante lembrar que se o empregado for dispensado por justa causa, não terá direito ao 13° salário na rescisão.

Qual o valor do 13° salário?

De modo geral, a base de cálculo do 13° salário será a remuneração do empregado, considerando o salário fixo mais as verbas salariais, tais como comissões, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, dentre outros.

No caso das verbas variáveis como horas extras, comissões etc., deve ser calculada a média para se chegar ao valor do 13º salário.

Cada mês que o empregado trabalha representa 1/12 no cálculo do seu 13° salário. Para isso, ele tem que trabalhar pelo menos 15 dias dentro do próprio mês.

Como fica o 13° salário para quem teve suspensão contratual ou redução de jornada e salário por causa da pandemia do Coronavírus?

A legislação que permitiu essas alterações contratuais não trouxe previsão sobre os efeitos dessas medidas no valor do 13° salário, mas vejamos os posicionamentos sobre o tema.

⇒ Suspensão Contratual

Como já vimos anteriormente, o empregado terá direito ao avo de 13º salário quando trabalhar por, pelo menos, 15 dias dentro de cada mês, sendo necessário também verificar o que foi estabelecido no Termo de Acordo de Suspensão a respeito do 13º salário, segundo o posicionamento do Ministério da Economia.

⇒ Redução de Jornada e Salário

Já no caso de redução de jornada e salário, há dois entendimentos principais:

O primeiro aponta que o valor do 13° seria calculado com base no salário reduzido, caso estivesse reduzido no mês anterior ao pagamento da primeira parcela, e ainda no mês de dezembro, para a segunda parcela;

No segundo, como o objetivo desta medida é a manutenção do emprego, não refletindo em outros direitos trabalhistas, o pagamento das duas parcelas deveria ser feito com base no salário integral, desconsiderando-se a redução salarial. Destacamos que este posicionamento por ser mais benéfico ao empregado, irá gerar menos problemas na esfera judicial.

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