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Redução do Imposto de Importação do arroz

  • outubro 7, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 07/10/2020
  • 15:49
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Por conta da disparada no preço do arroz os órgãos subordinados ao Ministério da Economia, providenciaram medidas para evitar o desabastecimento de um dos principais protagonistas da mesa dos brasileiros.

Durante a 8ª Reunião Extraordinária do GECEX (Comitê Executivo de Gestão), a ministra do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Teresa Cristina, propôs a redução do Imposto de Importação (I.I) para o arroz.

Após análise do GECEX, o pedido foi acatado visando evitar o desabastecimento e ainda promover uma baixa do preço, devido uma alta oferta do preço do produto no mercado doméstico.

A alta do preço do arroz foi gerada devido uma junção de fatores, como o aumento de exportação do produto, acompanhadas de uma queda na safra e ainda, devido à valorização do dólar frente ao real.

O aumento nas exportações do arroz ocorreu devido à alta do dólar, que se mostrou um atrativo mercado aos produtores de arroz.

A redução do Imposto de Importação do arroz foi apresentada através da Resolução GECEX nº 087/2020 para o arroz classificado nos itens da NCM 1006.10.92 – Não parboilizado e 1006.30.21 – Polido ou brunido.

A fruição do benefício de redução do Imposto de Importação está limitada a uma cota de 400.000 (quatrocentas mil) toneladas, em conjunto para ambos os códigos, conforme disposto na Portaria SECEX n° 050/2020.

Essas cotas são controladas através da Licença de Importação (LI), que é uma autorização para a entrada da mercadoria no país, sendo assim, a SUEXT que é o órgão responsável, consegue acompanhar o limite fornecido para cada importador.

A redução do imposto de importação, impacta diretamente no custo da importação do produto, pois até então, a alíquota do Imposto de Importação determinada pela Tarifa Externa Comum (TEC) incidente sobre o produto era de 10% para o arroz não parboilizado e de 12% para o arroz polido ou brunido.

Os importadores brasileiros de arroz classificados nas NCM 1006.10.92 e 1006.30.21 poderão usufruir do benefício entre 11.09.2020 até 31.12.2020.

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