Você sabe o que é valor aduaneiro na importação?

A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país, por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei.

A base de cálculo dos tributos na importação será diferente da comumente aplicada nas operações do mercado interno e, de forma geral, será composta pelo valor aduaneiro.

Como será composto o valor aduaneiro?

Você talvez tenha ouvido falar da composição do valor aduaneiro, de forma popular, como o valor “CIF” da operação, sendo este um termo de venda utilizado nas negociações internacionais, que define a responsabilidade do vendedor por contratar o frete, os custos relativos ao transporte do produto até o porto de destino, e o seguro da carga.

O valor aduaneiro será composto de forma semelhante, sendo este estabelecido internacionalmente pelo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), cuja base de cálculo será integrada pelos principais custos para efetivação da importação, sendo estes:

  1. a) O valor da mercadoria;
  2. b) O custo do transporte internacional, independente do responsável pelo pagamento;
  3. c) O seguro internacional, se houver; e
  4. d) O custo de movimentação da mercadoria no porto (Capatazia/THC);

Custos e tributos a serem pagos

Além dos custos de frete, seguro e manuseio da carga que compõem o valor aduaneiro, haverá ainda os tributos incidentes, dentre eles, o Imposto de Importação, IPI, Pis e Cofins-Importação, e outras taxas incidentes na operação, como a taxa de utilização do Siscomex.

As alíquotas dos impostos federais serão de acordo com a classificação fiscal da mercadoria importada, e o correto enquadramento do produto será importante para que não haja o recolhimento indevido de impostos, que resultaria em multas e retenção da mercadoria na alfândega.

Nesse processo, o Despachante aduaneiro será uma peça importante pois é a pessoa responsável pelo registro da importação e acompanhamento do desembaraço aduaneiro junto à Receita Federa do Brasil.

O assinante Econet encontrará mais informações e orientações sobre o tema nas matérias TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO – PARTE 1, TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO –  PARTE 2  e IMPORTAÇÃO DIRETA,  publicadas no Boletim Comércio Exterior Econet.

Para ficar por dentro deste e de outros assuntos, acesse já o Portal Econet Comex.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *