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Penalidades na Lei Geral de Proteção de Dados

Sua empresa já está adequada à LGPD? A LGPD, norma publicada em 2018, que estabelece regras para o uso de dados pessoais, veio para ficar.
  • agosto 20, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 20/08/2021
  • 13:32
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Sua empresa já está adequada à LGPD?

A LGPD, norma publicada em 2018, que estabelece regras para o uso de dados pessoais, veio para ficar.

Desde então, empresas e empreendedores precisam estar atentos para que os dados dos cidadãos, usados em suas atividades, estejam protegidos, para não serem alvo de vazamento ou uso indevido.

Penalidades em vigor

Ainda existem muitas dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, mas uma que tem sido bastante frequente é: posso ser punido se não cumprir essa lei? Desde quando?

A primeira resposta é sim. Há vários tipos de punições para quem não cumprir a lei e, sobre elas, vamos detalhar um pouco mais a frente.

Mas justamente porque essa norma trouxe muitas mudanças no dia a dia dos empreendedores, sua aplicação foi dividida ao longo dos anos de 2018 a 2021, sendo que apenas em 01.08.2021 as penalidades passaram a valer.

Então atenção, porque desde essa data, 01.08.2021, se houver uso indevido de um dado ou vazamento, os responsáveis poderão ser punidos pelo órgão fiscalizador, ou seja, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Mas, para que as penalidades sejam aplicadas, será preciso, primeiro, um processo na ANPD para verificar se de fato a lei não foi cumprida, em que o responsável vai poder se defender, e, apenas se ficar provada a infração, é que poderá ser aplicada alguma das seguintes punições:

  1. Advertência
  2. Multa simples e multa diária que podem chegar a R$ 50 milhões por infração
  3. Divulgação pública da infração
  4. Eliminação ou bloqueio dos dados pessoais, até a sua regularização
  5. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e suspensão do exercício da atividade
  6. Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao uso dos dados

Como se pode ver, as penalidades são bem expressivas e podem comprometer a própria atividade da empresa.

Mas, no caso das suspensões e proibições (itens 5 e 6), elas são as últimas a serem aplicadas, ou seja, só depois que as outras penalidades tiverem sido adotadas, e, ainda, dependendo do caso, se o órgão que fiscaliza aquela atividade tiver sido ouvido, como é o caso do PROCON, quando há dados de consumidor.

Agora, fique atento, porque não é só pelas penalidades da ANPD que o cuidado deve ser redobrado, mas também porque elas não impedem que outras punições possam ocorrer, por exemplo, pelos Tribunais.

Aliás, têm sido frequentes as notícias sobre decisões judiciais estabelecendo indenizações em grandes valores pelo uso indevido de dados já antes de 01.08.2021.

Necessidade de Regulamentação

Especificamente sobre as multas, que, como visto, podem chegar a R$ 50 milhões, vale o destaque de que elas ainda não podem ser aplicadas, já que estão dependendo da ANPD estabelecer os critérios de cálculo.

Por isso, é essencial acompanhar a atuação desse órgão.

Mas não se esqueça: as outras penalidades já podem ser adotadas desde 01.08.2021.

Possibilidade de Conciliação

Uma questão importante também é que a LGPD permite que haja, primeiro, uma tentativa de conciliação entre o cidadão, titular dos dados, e os responsáveis pela infração, nos casos de compartilhamentos ou acessos não autorizados, sendo que, apenas se não houver acordo, é que as penalidades poderão ser aplicadas.

 Saiba Mais

Conteúdo completo sobre a LGPD você encontra em nosso hotsite e nas matérias disponíveis no site da Econet Editora.

  • LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
  • LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Penalidades(Boletim n° 21/2020)

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