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Início da fiscalização da LGPD

A publicação da Lei n° 13.709/2018 estabeleceu a denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), causando um verdadeiro “rebuliço” nas empresas.
  • dezembro 17, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 17/12/2021
  • 09:55
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A publicação da Lei n° 13.709/2018 estabeleceu a denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), causando um verdadeiro “rebuliço” nas empresas.

Esse dispositivo legal fixou regras quanto à proteção de dados pessoais, dentre as quais podemos destacar os cuidados em relação à coleta, fornecimento e armazenamento das informações, como, por exemplo, nome, CPF, telefone e endereço.

A LGPD, desde então, passou a fazer parte do planejamento das empresas.

Vigência

A lei é recente, já que, mesmo publicada há pouco mais de três anos, sua vigência foi dividida ao longo dos anos de 2018 a 2021, sendo que apenas em agosto de 2021 as penalidades passaram a valer – entretanto, ainda pendentes de regulamentação para serem aplicadas.

Início da Fiscalização

Essa é a principal mudança para 2022: o início dos procedimentos de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que regulamentou, através da Resolução CD/ANPD n° 01/2021, as regras a serem seguidas para aplicação das penalidades e definiu que o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022.

A Lei n° 13.709/2018 não expressava de forma clara como seria essa aplicação. Por esse motivo, de início, não era possível identificar como ocorreria a aplicação das multas. Agora, com a publicação da referida Resolução, ficou mais claro que, se a empresa não se adequar, poderá ser multada e, por conseguinte, ter seu planejamento financeiro afetado diretamente.

Nesta Resolução, a ANPD relata que irá orientar os agentes responsáveis pelos tratamentos dos dados, assim como os titulares desses e os demais interessados, através de educação e conscientização.

Destacamos que o processo administrativo para apurar as infrações poderá ser iniciado pela própria Coordenação-Geral de Fiscalização, por requerimento ou em razão de um processo de monitoramento.

Portanto, é imprescindível se adequar o quanto antes às disposições da LGPD para que as penalidades não ocorram. Contudo, no caso de fiscalização, a empresa terá um prazo para defesa e apresentação de recursos.

 Saiba Mais!

Para os assinantes da Econet, dispomos de um acervo vasto de materiais que possuem tratativas a serem aplicadas quanto à LGPD, tanto em relação aos contratos a serem elaborados, quanto em relação à aplicabilidade da legislação aos escritórios de contabilidade, tais como:

  • LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – Aplicação em Escritórios de Contabilidade
  • LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – Aspectos Federais

Disponibilizamos ainda com exclusividade aos nossos assinantes, um site exclusivo sobre a LGPD. Tudo devidamente organizado e detalhado.

Se você ainda não é cliente Econet, entre em contato com nosso departamento comercial e solicite um acesso demonstrativo.

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