Você já deve ter ouvido falar em algum momento sobre o programa de financiamento para as indústrias no Distrito Federal. Esse programa é conhecido como IDEAS INDUSTRIAL e foi instituído por essa Unidade Federativa por meio da Lei n° 5.017/2013, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico do setor produtivo, mediante a ampliação da atividade econômica local na produção e na distribuição de bens e serviços, trazendo uma efetiva geração de emprego e renda.
Isso mesmo, com o propósito de fomentar as atividades industriais, o Distrito Federal instituiu esse financiamento, concedido por meio de empreendimento produtivo, e somente para quem possui o Projeto de Viabilidade Técnico-Econômico Financeira (PVTEF), sendo o valor máximo a ser financiado 13% do seu faturamento bruto mensal.
Considera-se empreendimento produtivo para fins da utilização do financiamento, aquele em que o projeto foi aprovado na forma da lei que o instituiu, e se destine para:
- instalações;
- capital de giro; e
- produção.
Ressalta-se que o mesmo projeto não pode cumular mais de duas hipóteses de financiamento, e a concessão desse benefício está condicionada à aprovação do PVTEF pelo Comitê de Desenvolvimento Industrial.
Esse financiamento do IDEAS será proporcional ao faturamento bruto mensal, o qual deverá considerar os seguintes requisitos:
- a contribuição deve ser direta para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;
- a localização do empreendimento;
- a obrigatoriedade do investimento próprio em infraestrutura para implantação do projeto;
- o prazo de implantação do projeto;
- o potencial econômico de mercado;
- a geração ou a manutenção de empregos, a ser comprovada pela Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do empreendimento localizado no Distrito Federal, pelo período de 12 meses após o recebimento das parcelas, a fim de garantir a validação do efetivo cumprimento das metas estabelecidas; e
- a sustentabilidade do projeto apresentado, o qual deve ter ações de preservação do meio ambiente.
Atenção! Ressalta-se que o valor a ser financiado é proporcional ao faturamento, limitado a 13% do faturamento bruto mensal.
Fique atento! As empresas que são financiadas na forma do programa IDEAS devem, em caso de igualdade de condições, contratar o fornecimento de bens e serviços necessários à implantação de empreendimento financiado junto ao setor produtivo do Distrito Federal.
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