EXPRESS
  • Impostos sobre Investimentos: Entenda a Complexidade
  • Receita Federal Lança Programa Piloto para Implementação da CBS: Um Passo Estratégico na Transição Tributária
  • Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT
  • A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?
  • 27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

ICMS/MT – Bens de informática. Benefícios fiscais. Opção e renúncia

  • dezembro 21, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 21/12/2020
  • 07:47
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você provavelmente já sabe que o Estado do Mato Grosso permite que as empresas que comercializam bens de informática apliquem redução de base no cálculo do ICMS ou que os estabelecimentos atacadistas ou varejistas se aproveitem do crédito outorgado do imposto.

O que muitos podem não ter conhecimento é de que o contribuinte precisa comunicar ao fisco qual benefício será utilizado pela empresa.

Esse comunicado deve ser feito pelo interessado até o dia 30 de novembro de cada ano, através do Registro de Controle da Renúncia Fiscal (RCR), mas a utilização do benefício terá início a partir de 1° de janeiro do próximo exercício.

Porém, se a empresa identificar que a opção adotada anteriormente não apresenta mais vantagem econômica, ela pode deixar de utilizar o benefício fiscal, mas deverá comunicar ao fisco sobre a sua desistência.

Essa comunicação também deve ser feita até o dia 30 de novembro de cada ano, no RCR, mas o benefício só pode ser desconsiderado da apuração do imposto a partir de 1° de janeiro do próximo ano.

ATENÇÃO!!!

Como os procedimentos adotados no caso da desistência foram divulgados recentemente, neste ano, o fisco estendeu o prazo, e o contribuinte pode comunicar a renúncia desses benefícios fiscais até o dia 30 de dezembro de 2020, por meio do sistema eletrônico e-process.

Caso você não informe o fisco sobre a desistência do benefício fiscal, não se preocupe, pois, nesta situação, você pode continuar aplicando o mesmo por tempo indeterminado.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Impostos sobre Investimentos: Entenda a Complexidade

Receita Federal Lança Programa Piloto para Implementação da CBS: Um Passo Estratégico na Transição Tributária

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Matérias Relacionadas

ICMS

Energia Elétrica – TUSD e TUST

ICMS

Intermediador da Operação – Marketplace

ICMS

Obrigatoriedade da Declaração Única de Exportação (DU-e)

bloco x
ICMS

Prorrogação da Entrega do Bloco X no Estado de Santa Catarina para algumas atividades

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Impostos sobre Investimentos: Entenda a Complexidade

Receita Federal Lança Programa Piloto para Implementação da CBS: Um Passo Estratégico na Transição Tributária

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora