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Pescado: diferimento é alvo de força-tarefa do SEFAZ/SP

  • julho 15, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 15/07/2019
  • 13:47
  • Tempo de Leitura: 2 Min

pescado

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo começou uma força tarefa na quinta-feira passada (11/07/2019). O objetivo da ação é notificar restaurantes e estabelecimentos varejistas que realizem venda de pescado visando regularizar a falta de pagamento do ICMS diferido nos correspondentes aos momentos de encerramento. Ela inclui empresas enquadradas no Simples Nacional e preparadoras de refeições optantes pelo regime especial de tributação em 3,2%.

Em geral, as notificações observam a falta de pagamento do imposto no momento da saída dos estabelecimentos no período de 2015 a 2018.

ICMS EM OPERAÇÃO COM PESCADO

O diferimento é uma espécie de substituição tributária. Nele, existe uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto cuja obrigatoriedade é transferida a um terceiro. Nas operações internas realizadas com pescados, há a previsão para aplicação de diferimento no estado de São Paulo. Entretanto, há exceções, como crustáceos e moluscos em estado natural. A regra se aplica a pescados resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos.

No período de 07/04/2018 a 30/11/2018, o diferimento do ICMS poderia ser aplicado exclusivamente nas operações em que ocorresse:

  • Desembaraço de mercadoria importada do exterior;
  • Saída interna realizada por piscicultor ou pescador.

Neste período, o diferimento não poderia ser aplicado por estabelecimentos atacadistas, o que mudou a partir de 01/12/2018. Dessa forma, o ICMS fica diferido nas operações realizadas pelos seguintes contribuintes:

  • Vendas realizadas por piscicultor e pescador;
  • Vendas realizadas por estabelecimentos atacadistas;
  • Desembaraço de mercadoria importada do exterior.

Atenção: este diferimento não se aplica às operações realizadas por empresas cujo CNAE principal seja 1020-1/01 ou 1020-1/02.

Assim, havendo a aplicação do diferimento do ICMS na operação com pescado, o imposto diferido se encerra e o imposto deve ser recolhido nas saídas realizadas pelos estabelecimentos varejistas e nas saídas dos produtos resultantes de sua industrialização.

NOTIFICAÇÃO AOS CONTRIBUINTES PAULISTAS

As notificações aos contribuintes paulistas têm o intuito de orientar sobre a falta de pagamento do imposto devido nas operações com saída do pescado em períodos específicos. A regularização garante a conformidade do estabelecimento com o Programa “Nos Conformes“.

Os estabelecimentos terão o prazo determinado na notificação para regularização de seus débitos. Em regra, são previstos 30 dias. Por enquanto, não estão sendo lavrados autos de infrações. Ainda assim, caso os contribuintes dentro do período de alerta não regularizem seus débitos, o Fisco paulista iniciará os procedimentos de fiscalização para apurar o valor do imposto devido e aplicação de penalidades.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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