Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Exclusão do ICMS-Difal da base de Cálculo do PIS e da Cofins

Saiba como a exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins pode gerar economia para sua empresa. Entenda os pareceres recentes e como aplicar essa decisão com segurança jurídica!
  • fevereiro 27, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Área Federal
  • 27/02/2025
  • 14:28
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Novos pareceres e a exclusão do ICMS-Difal

O Parecer SEI nº 2.937/2024/MF e o Parecer SEI nº 71/2025/MF. Permitem que os contribuintes excluam o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com as publicações desses pareceres, a PGFN entendeu que não há distinção normativa entre o ICMS das operações internas e o ICMS-Difal.

Uma vez que ambos integram o valor do produto e não ingressam no caixa da empresa como receita nova, já que são destinados aos cofres públicos.

Aplicação da decisão do STF no tema 69

A decisão do STF no Tema 69 agora também se aplica ao ICMS-Difal. O que autoriza o mesmo tratamento jurídico concedido ao ICMS de operações internas nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS.

O Tema 69 define que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins, antes da publicação desses pareceres, a legislação não previa a exclusão do Difal. Cada contribuinte precisava consultar a RFB para obter segurança jurídica ou até mesmo entrar com pedido administrativo ou judicial para realizar essa exclusão.

Segurança jurídica para os contribuintes

Agora os contribuintes podem excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins com segurança jurídica, sem precisar recorrer à esfera administrativo ou judicial.

Além disso, a modulação dos efeitos definiu que as empresas podem excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins, desde 15/3/2017, data de julgamento do mérito do RE 574.706, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocolizadas até então.

Oportunidade de recuperação tributária

As empresas que ainda não realizaram essa exclusão, podem retificar suas apurações dos últimos 5 anos. Afim de excluir o ICMS-Difal da base de cálculo das contribuições de PIS e Cofins. Não perca dinheiro! A exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e da Cofins pode gerar economia para sua empresa.

Aproveite essa oportunidade e regularize sua tributação agora!
Fale com nossos especialistas e garanta seu direito.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Saúde mental no trabalho: a importância da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente corporativo

Venda de bebidas frias no Simples Nacional: o comerciante varejista deve tributar PIS e Cofins?

Remessa Conforme: o que muda com a Portaria MF 1.342/2026

Ativo imobilizado no MEI: como funciona a compra, venda e tributação desses bens

Imposto Seletivo e os impactos no planejamento das empresas

Matérias Relacionadas

holding familiar
Econet Express

Vantagens da Holding Familiar

ICMS

Remessa para degustação no âmbito fiscal

ICMS

Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF)

Carta de Correção Eletrônica
ICMS

Carta de Correção Eletrônica para NF-e

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins pelo substituído: a dúvida acabou!

Saúde mental no trabalho: a importância da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente corporativo

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS