EXPRESS
  • Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos
  • Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025
  • Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias
  • Bem sem Similar Nacional: requisitos de classificação e a nova lista de NCMs
  • Bebidas Frias, Quentes e Energéticas na Reforma Tributária: Por Que o Desafio está na Transição, e não no Modelo Final

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Exclusão do ICMS-Difal da base de Cálculo do PIS e da Cofins

Saiba como a exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins pode gerar economia para sua empresa. Entenda os pareceres recentes e como aplicar essa decisão com segurança jurídica!
  • fevereiro 27, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Área Federal
  • 27/02/2025
  • 14:28
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Novos pareceres e a exclusão do ICMS-Difal

O Parecer SEI nº 2.937/2024/MF e o Parecer SEI nº 71/2025/MF. Permitem que os contribuintes excluam o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com as publicações desses pareceres, a PGFN entendeu que não há distinção normativa entre o ICMS das operações internas e o ICMS-Difal.

Uma vez que ambos integram o valor do produto e não ingressam no caixa da empresa como receita nova, já que são destinados aos cofres públicos.

Aplicação da decisão do STF no tema 69

A decisão do STF no Tema 69 agora também se aplica ao ICMS-Difal. O que autoriza o mesmo tratamento jurídico concedido ao ICMS de operações internas nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS.

O Tema 69 define que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins, antes da publicação desses pareceres, a legislação não previa a exclusão do Difal. Cada contribuinte precisava consultar a RFB para obter segurança jurídica ou até mesmo entrar com pedido administrativo ou judicial para realizar essa exclusão.

Segurança jurídica para os contribuintes

Agora os contribuintes podem excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins com segurança jurídica, sem precisar recorrer à esfera administrativo ou judicial.

Além disso, a modulação dos efeitos definiu que as empresas podem excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins, desde 15/3/2017, data de julgamento do mérito do RE 574.706, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocolizadas até então.

Oportunidade de recuperação tributária

As empresas que ainda não realizaram essa exclusão, podem retificar suas apurações dos últimos 5 anos. Afim de excluir o ICMS-Difal da base de cálculo das contribuições de PIS e Cofins. Não perca dinheiro! A exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e da Cofins pode gerar economia para sua empresa.

Aproveite essa oportunidade e regularize sua tributação agora!
Fale com nossos especialistas e garanta seu direito.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias

Bem sem Similar Nacional: requisitos de classificação e a nova lista de NCMs

Bebidas Frias, Quentes e Energéticas na Reforma Tributária: Por Que o Desafio está na Transição, e não no Modelo Final

NR 01 e Riscos Psicossociais: o que Muda na Prática para as Empresas

Matérias Relacionadas

Econet Express

Industrialização por encomenda x Industrialização à ordem

Federal

Entrega da DIRF para tomadores de serviços de cartão de crédito

Federal

Imposto de Renda: como declarar a PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Federal

A importância das informações apresentadas na DASN-SIMEI que refletem diretamente na DIRPF

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos

Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora