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Entreposto aduaneiro: suspensão do ICMS na importação

  • julho 30, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 30/07/2019
  • 15:12
  • Tempo de Leitura: 2 Min

entreposto aduaneiro

O regime especial de entreposto aduaneiro é solicitado pelo importador junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF. A operação consiste em armazenar as mercadorias importadas no recinto alfandegado sem a necessidade de recolhimento imediato dos impostos incidentes em uma operação comum de importação.

Suspensão do ICMS

O contribuinte que possui o regime especial poderá aplicar a suspensão do imposto quando realizar a movimentação da mercadoria do porto/aeroporto para o recinto alfandegado. Deixando de realizar o desembaraço aduaneiro neste primeiro momento, o recolhimento dos impostos ocorre em momentos posteriores.

O imposto ficará suspenso até o prazo e condições estabelecidas na legislação federal específica. Assim sendo, para que o ICMS seja recolhido, o contribuinte sempre deverá observar as regras vigentes.

Com isso, havendo cobrança dos impostos federais, o ICMS deverá ser recolhido. Por outro lado, não havendo a cobrança dos impostos federais, o contribuinte não recolherá o ICMS de igual forma.

Benefícios do entreposto aduaneiro

Entre as vantagens da opção pelo regime, quando possível, estão:

  • Recolhimento dos impostos e nacionalização somente nas vendas;
  • Armazenagem próxima aos locais de venda;
  • Otimização de estoques do estabelecimento;
  • Desembaraço aduaneiro mais ágil, uma vez que é realizado no próprio entreposto.

Para que o contribuinte possa usufruir do benefício, é de extrema importância atender todos os requisitos dispostos nas legislações federal e estadual. A partir do momento que ele deixar de cumprir um dos requisitos constantes no regime especial ou na legislação, deverá realizar o recolhimento do imposto.

Por fim, o contribuinte poderá utilizar este benefício temporário como mais um aliado em suas operações logísticas. Dessa forma, gera-se otimização dos estoques e mais fluidez no desembaraço das mercadorias. Trata-se de um item a ser considerado na gestão tributária. Afinal, uma vez que trará impactos no dia a dia do fluxo financeiro, ele não pode ficar de fora do planejamento.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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