Com o aumento da demanda das operações de importação de bens e mercadorias no país, o Governo identificou a necessidade de implementar um novo processo de importação. Com isso, propôs, em parceria com o setor privado, estabelecer novos procedimentos visando maior eficiência e rapidez. Surgiu, assim, a Declaração Única de Importação (DUIMP).
Esta proposta visou tornar mais efetivo o controle das operações de importação de bens e mercadorias, eliminando as informações duplicadas ou incoerentes. Tais resultados seriam alcançados pela integração entre os sistemas de órgãos intervenientes e demais envolvidos no comércio exterior.
DUIMP: novo processo de importação
Assim como na operação de exportação de mercadorias, na importação foi criada a DUIMP. Ela deverá ser elaborada por meio do Portal Único Siscomex e substituirá as atuais Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Essa nova declaração deverá se integrar com outros sistemas públicos e privados, objetivando centralizar todas as informações. Com isso, espera-se evitar inconsistências na prestação das informações relativas à operação.
De que forma o novo processo de importação vai beneficiar o importador brasileiro?
A partir da implementação do novo processo de importação, os importadores serão beneficiados com:
- Processos aduaneiros simplificados;
- Redução no tempo do desembaraço aduaneiro; e
- Redução dos custos operacionais.
Como vantagens, pode ser citado que:
- O processo de importação poderá ser iniciado antes da carga chegar ao país, garantindo maior rapidez ao fluxo de carga;
- O sistema permitirá utilizar uma Licença de Importação (LI) em mais de uma operação de importação;
- Será realizada validação automática entre a operação autorizada (no módulo de Licenciamento de Importação) e os dados declarados na DUIMP;
- Haverá redução de tempo e burocracia nas importações com anuência; e
- Haverá harmonização de procedimentos adotados pelos diversos órgãos anuentes.
O regime de trânsito aduaneiro também será beneficiado pela nova proposta nas operações. Neste caso, o importador poderá fazer a solicitação ou dispensa do regime por meio da própria DUIMP, usufruindo dos benefícios de suspensão dos tributos em decorrência da operação.
Implantação
O início da implantação do novo processo de importação no Portal Único do Comércio Exterior aconteceu em outubro de 2018 e ocorrerá de forma gradual com entregas progressivas. Essa estratégia foi adotada com a intenção de possibilitar a participação do setor privado, permitindo atualização das ferramentas e visando agregar valor de forma mais rápida aos módulos que já tiveram seu desenvolvimento concluído.
Nesta primeira fase da implantação, a DUIMP abrange apenas as operações de importação de bens e mercadorias no modal marítimo, com recolhimento integral dos tributos e que não necessitem de Licença de Importação (LI), ou seja, sem anuência de outros órgãos, realizadas por empresas certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) nas categorias Pleno e Conformidade Nível 2 ou importadores que operem por conta e ordem dessas empresas.
Destaca-se que o cronograma das próximas entregas da DUIMP será atualizado em momentos oportunos. Deve-se acompanhar o Portal Siscomex e o Portal da RFB. No entanto, os atuais sistemas de importação permanecerão em produção até a completa implantação do novo Processo de importação e período de coexistência para a migração dos operadores.