Quando falamos em obrigações acessórias, logo pensamos nas exigências impostas às empresas: emissão de documentos, entrega de declarações, envio de informações para órgãos fiscais e cumprimento de prazos. Tudo isso com o objetivo de permitir a fiscalização e o monitoramento do recolhimento de tributos.
No entanto, o que muita gente esquece é que nem todas as obrigações acessórias são exclusivas das pessoas jurídicas. Algumas delas também se aplicam às pessoas físicas, e uma das mais relevantes nesse sentido é a DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
Apesar de sua importância para o combate a ilícitos fiscais, a DME ainda é pouco conhecida fora dos círculos contábeis e jurídicos, mas ignorá-la pode gerar multas significativas.
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Quem é obrigado a declarar a DME?
A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017, artigo 4º. Devem entregar a DME todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, em um único mês, tenham recebido valores em espécie iguais ou superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou, no caso de moeda estrangeira, montante equivalente em reais.
O recebimento pode ocorrer em uma única operação ou na soma de várias transações no período de referência.
Como e onde entregar a DME?
De acordo com o parágrafo único do artigo 2º da mesma Instrução Normativa, o envio das informações é feito exclusivamente pela internet, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessando o serviço “Declarações e Demonstrativos” → “Apresentar a DME”.
No preenchimento, é necessário identificar a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, além de detalhar o valor, a forma e a data da operação.

Qual é o prazo para envio?
O prazo para a entrega é até o último dia útil do mês seguinte àquele em que os valores foram recebidos.
O envio fora do prazo ou a omissão da declaração resultam em multas que variam conforme o perfil do contribuinte.
Quais são as penalidades?
O artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 estabelece:
- Pessoa jurídica em início de atividade, isenta, imune, optante pelo Simples Nacional ou tributada pelo Lucro Presumido: multa de R$ 500,00 por mês ou fração.
- Pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real ou Arbitrado, ou que tenha adotado mais de um regime de apuração ou passado por reorganização societária: multa de R$ 1.500,00 por mês ou fração.
- Pessoa física: multa de R$ 100,00 por mês ou fração.
Por que a DME é importante?
A DME é uma ferramenta estratégica da Receita Federal no combate à sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.
Transações em espécie, especialmente de valores elevados, são frequentemente utilizadas para encobrir recursos ilícitos. Em muitos casos, os envolvidos utilizam o dinheiro vivo para comprar bens ou pagar serviços de forma a evitar rastreamento pelas autoridades fiscais.
Conclusão
Mais do que uma obrigação formal, a DME é um instrumento essencial para manter a transparência e a regularidade fiscal. Cumprir essa exigência significa evitar multas e complicações legais, mas também contribuir para a integridade do sistema tributário brasileiro.
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