EXPRESS
  • Poupatempo Paraná inaugura 1ª unidade em Curitiba e promete transformar o atendimento público no estado
  • MEIs poderão renegociar débitos tributários com parcelamento de até 60 vezes
  • FETHAB em Pauta: Congelamento da UPF
  • Compliance Fiscal: o papel do contador na gestão de riscos empresariais
  • Rosa que inspira, cuidado que fortalece: Outubro Rosa na Econet

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Diferencial de alíquotas no estado do Paraná

  • agosto 29, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 29/08/2019
  • 15:22
  • Tempo de Leitura: 2 Min

diferencial de alíquotas

É comum que os estados brasileiros efetuem cobranças de tributos dos contribuintes que comprem mercadorias de fornecedores situados fora da unidade federada em que se encontram inscritos como contribuintes. A cobrança do imposto pode ser chamada de diferencial de alíquotas, antecipação tributária ou equalização de alíquotas. Entretanto, você sabe quais são as diferenças entre elas e em quais situações são aplicadas?

Na regra geral, o diferencial de alíquotas é a forma de o estado de destino equalizar as alíquotas tributárias do ICMS. O fato gerador ocorre quando o contribuinte adquire mercadoria de fornecedor que esteja localizado em outra unidade federada e que a destine a uso, consumo ou bem do ativo permanente. A base de cálculo de referida diferença, por sua vez, causa polêmica e dúvidas entre os contribuintes.

Diferencial de alíquotas no Paraná

No Paraná, a cobrança versa sobre a base “dupla”, “composta” ou comumente denominada “por dentro” desde o ano de 2016. Contudo, não é somente sobre as aquisições de mercadorias destinadas a consumo final que o estado cobra diferencial de alíquotas dos contribuintes.

Por intermédio do Decreto nº 442/2015, a partir de fevereiro de 2015 foi decretada a antecipação tributária. Ela é cobrada quando o contribuinte se enquadrar nas premissas abaixo:

  • Aquisições por contribuinte paranaense de fornecedor situado em outro estado e que seja de mercadoria importada;
  • Destinação da mercadoria para comercialização ou industrialização;
  • Mercadoria não listada na substituição tributária.

A carga tributária da antecipação versará, na regra geral, sobre o equivalente a 8% sobre o total da operação, uma vez que pode-se considerar o diferimento parcial ao cálculo do imposto.

Interessante não é? A critério da unidade federada, poderão ocorrer diversas cobranças tributárias pelo estado destinatário. Para auxiliar nossos assinantes, disponibilizamos várias soluções, como o simulador de cálculos voltado ao estado do Paraná. Entre em contato conosco para mais informações.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

MEIs poderão renegociar débitos tributários com parcelamento de até 60 vezes

FETHAB em Pauta: Congelamento da UPF

Compliance Fiscal: o papel do contador na gestão de riscos empresariais

Rosa que inspira, cuidado que fortalece: Outubro Rosa na Econet

Cooperativas na Reforma Tributária

Matérias Relacionadas

MG - Como ter desconto no IPVA 2021
Fiscal

MG – Como ter desconto no IPVA 2021

Econet Express

Vending Machine: operações com máquinas automáticas em São Paulo

Fiscal

Antecipação do ICMS na Saída Interestadual de Mercadorias

Fiscal

Coronavírus. Prorrogação de prazos de obrigações fiscais

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Poupatempo Paraná inaugura 1ª unidade em Curitiba e promete transformar o atendimento público no estado

MEIs poderão renegociar débitos tributários com parcelamento de até 60 vezes

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora