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Declaração de Empresa Inativa? Como funciona? Entenda!

  • fevereiro 29, 2024
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 29/02/2024
  • 09:13
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

DCTF INATIVA 2024

 

A DCTF não foi extinta e sua entrega continua sendo obrigatória, salvo quando a empresa se enquadrar em ao menos uma das hipóteses de dispensa previstas no artigo 5° da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

 

Antes de discorrer sobre a inatividade de 2024, é importante relembrar as regras e conceitos de empresas inativas.

 

Como saber se minha empresa se enquadra como inativa?  

A inatividade compreende a pessoa jurídica que não tenha realizado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário. Permanece inativa ainda que a pessoa jurídica tenha realizado o pagamento de tributo referente a meses anteriores (exemplo: parcelamento) ou pagamento de multa por descumprimento de obrigação acessória. (Instrução Normativa RFB n° 2.005/2021, artigo 14, §§ 11 e 12)

 

Regras para entrega

A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas a apresentar apenas a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o período de apuração de janeiro de cada ano-calendário.

 

Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte e referente a todo o ano-calendário. A última DSPJ foi a do exercício 2016 referente ao ano-calendário 2015.

 

Porém, na DCTF, a inatividade é informada apenas em relação ao mês de janeiro de cada ano, uma vez que a DCTF compreende um período de apuração mensal.

 

Para comunicar a inatividade para o período de apuração de 2024, deve-se apresentar a DCTF com a opção “PJ inativa no mês da declaração” na pasta “CADASTRO – Dados Iniciais” assinalada.

 

Caso a empresa permaneça inativa ou sem débitos a declarar para o restante dos meses do ano, estará dispensada do envio mensal da DCTF.

 

Prazo 

Referente à competência de janeiro de 2024, as pessoas jurídicas deverão transmitir a DCTF até 21/03/2024.

 

Programa 

 

A Receita Federal já disponibilizou a versão 3.7 e está disponível para download.

 

A nova versão permitirá o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024.

 

A transmissão no novo programa será liberada a partir do dia 29 de fevereiro.

 

Vale ressaltar que, apesar de alguns códigos de tributo passarem a ser declarados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, não houve alteração nas regras de obrigatoriedade da DCTF.

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1 Comment

  • Francisco Andrade
    Francisco Andrade
    20 de março de 2024 at 17:25

    gostei da informaçao só que o perido deveria ser mais longo

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