Neste mês de junho, será disponibilizado o 2º lote de restituição para as declarações processadas e liberadas, em fila de restituição, do exercício 2024, ano-calendário 2023.
A Receita Federal do Brasil (RFB) irá disponibilizar a consulta ao 2º lote a partir das 10 horas de 21 de junho, conforme notícia publicada pelo órgão em seu site.
O valor da restituição do 2º lote será disponibilizado na conta e agência bancária indicadas na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do contribuinte, em 28 de junho de 2024, de acordo com o cronograma de restituição da RFB.
Lista de prioridades para restituição do IRPF 2024:
A restituição segue a ordem de entrega das declarações, mas são observadas as seguintes regras de preferência:
1. Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
2. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
3. Pessoas portadoras de deficiência física ou mental;
4. Pessoas portadoras de moléstia grave;
5. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e
6. Contribuintes que realizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento da restituição por PIX.
De acordo com as notícias publicadas pela RFB, excepcionalmente este ano, também foram priorizadas as declarações dos contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul, em função da situação de calamidade pública, informando que “os declarantes dos municípios atingidos do Estado que tiverem direito terão suas restituições pagas em junho”.
Declarações que foram retidas para análise devido a inconsistências nas informações declaradas não se enquadram nas regras de restituição do lote (Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2024, artigo 3º).
Onde e como é realizado o pagamento da restituição?
O pagamento da restituição é efetuado pela Receita Federal na conta bancária informada pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual, não sendo permitida a informação de conta de titularidade de terceiros.
As contas que permitem o recebimento da restituição são:
1. Conta corrente;
3. Conta pagamento; ou
4. Conta poupança.
Qualquer uma das contas pode ser indicada por meio de PIX, utilizando sempre a chave CPF do titular da declaração.
A restituição da 2ª quota terá acréscimos legais sobre o valor a restituir?
Sim. O valor da restituição do IRPF é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração, até o mês anterior ao pagamento, mais 1% em relação ao mês da disponibilização.
Como o mês seguinte ao prazo de entrega é junho e o pagamento do 2º lote ocorrerá dentro desse mesmo mês, não haverá taxa Selic acumulada; com isso, a atualização corresponderá somente a 1% do valor a restituir.