Quando a empresa anuncia uma oportunidade de trabalho, é importante que tome alguns cuidados em relação aos dados coletados dos candidatos na entrevista de emprego.
Antes de optar pelo preenchimento da ficha de solicitação de emprego, cabe analisar por quais motivos o empregador, ou o entrevistador, necessitam das informações, e ainda, se os itens solicitados não estão exigindo dados desnecessários dos candidatos, como, por exemplo, situação familiar, cor e gênero.
É indispensável o consentimento do candidato para a utilização desses dados.
A situação, na prática, visa também resguardar a empresa no caso de acusação de violação dos direitos individuais garantidos ao cidadão pela Constituição Federal. Ou seja, assegura que as informações prestadas pelo candidato não sejam utilizadas de forma diferente daquilo que foi acordado e, desde que, o entrevistador seja claro e objetivo em seus questionamentos, a empresa ficará resguarda de alegações de discriminação no processo de oferta do emprego.
Quais assuntos devem ser evitados em uma entrevista de emprego?
Como na ficha de emprego não devem ser solicitadas informações desnecessárias para a seleção dos candidatos, também não é orientado formular questões como as seguintes:
- Perguntas que possam ser consideradas invasão da intimidade, à dignidade e à vida privada, como religião, orientação sexual, posicionamento político ou se pretende ter filhos, pois podem ser vistas como discriminatórias;
- Informações sobre certidão negativa do SPC/SERASA ou qualquer outra forma de consulta de cadastro de inadimplentes relacionado ao CPF/nome do candidato, pois, além de poder ser considerado discriminatório, pode se caracterizar como invasão da vida privada;
- Informações sobre certidão negativa trabalhista ou negativa de antecedentes criminais, que também podem ser consideradas como de invasão da privacidade;
- Não é orientado exigir certidão de casamento, neste momento, pois independe de tal condição para a possível contratação;
- Exames como o de HIV, gravidez ou de esterilização, por serem considerados ilegais e por se tratarem de práticas discriminatórias no processo seletivo de candidatos.
É ilegal a empresa obter informações do candidato em redes sociais?
A obtenção de informações em redes sociais, banco de dados públicos, ou mesmo, consulta em sites de busca, não se trata de uma prática ilegal.
A exposição dos critérios que levaram à contratação, ou não, do trabalhador, é que não necessita ser divulgada, pois faz parte da liberdade do empregador, mas, se expostos ou se demonstrarem alguma conduta indevida, poderão ser tratados como discriminação.
O que pode ser feito para evitar problemas com as informações obtidas na entrevista de emprego?
O recrutador precisará fazer constar, no termo de consentimento dos dados, o prazo em que as informações ficarão à disposição da empresa, ou seja, no banco de currículos e, assim que expirar o prazo, a empresa deve eliminar os dados imediatamente, sob pena de sofrer multa por descumprimento em eventual fiscalização.
Saiba mais
Algumas condições relacionadas ao trabalho foram trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e serão tratadas na relação de emprego como forma de diminuição de discriminações desde a entrevista de emprego.
Para mais informações sobre o tema, convidamos você a realizar a leitura no portal da Econet das matérias a seguir:
LGPD – Procedimento de Admissão – Processo de Seleção, Admissão, Exames, Revogação do Consentimento, Penalidades Boletim n° 20/2020
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Aspectos Trabalhistas – Vigência, Conceitos, Aplicação, Requisitos, Responsabilidade, Boas Práticas Boletim n° 16/2020