É comum os contribuintes, em um determinado momento, necessitarem dos recibos de entrega das declarações já transmitidas. Em alguns casos, eles podem ser recuperados no próprio Programa Validador e Assinador (PVA), pois ficam gravados e armazenados no computador utilizado para efetuar a entrega.
Existem casos, porém, em que, por algum motivo, os recibos das declarações não podem ser recuperados dos dispositivos, gerando dificuldade para os contribuintes nesta situação.
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)
A Receita Federal, através do portal e-CAC, disponibiliza a recuperação de alguns recibos. O serviço é disponibilizado a todos os contribuintes, pessoa física ou jurídica.
No entanto, alguns recibos não são disponibilizados diretamente no portal e-CAC como, por exemplo: GFIP; DACON; DIMOB; e PER/DCOMP. Nestes casos, as cópias desses recibos podem ser solicitadas através do atendimento online via chat, também dentro do portal e-CAC, ou, presencialmente na RFB.
Atendimento online e presencial
No atendimento online via chat e no presencial, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- formulário de solicitação de cópias;
- documento de identificação oficial do contribuinte;
- documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
- documento que comprove a condição de representante legal;
- documento do procurador e procuração, se for o caso.
Os documentos podem ser originais ou cópias, desde que estejam autenticadas. Porém, caso o contribuinte tenha certificado digital, a solicitação online pelo e-CAC dispensa a necessidade dos documentos de identificação e os de procurações.
O formulário para solicitação das cópias, disponível no site da RFB, pode ser acessado através do link: Formulário de solicitação de cópias.
Nos atendimentos presenciais, é necessário agendar horário. Portanto, verifique as disponibilidades para o atendimento na sua região.
Custos
As cópias podem ser gravadas em pendrive ou impressas, sem custos, até 10 folhas. Acima de 10 folhas, o custo será de R$ 10,00 até 30 folhas, e as que excederem essa quantidade, será cobrado um adicional unitário de R$ 0,30.
Para a retirada das cópias, o contribuinte deve comprovar o pagamento efetuado através do DARF com o código 3292.
Não havendo a possibilidade de a cópia ser disponibilizada no momento, o atendente fornecerá um número de processo para retirada posterior da declaração, por meio digital ou físico.
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