Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Cópia de Declarações entregues

  • novembro 5, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 05/11/2021
  • 08:04
  • Tempo de Leitura: 2 Min

É comum os contribuintes, em um determinado momento, necessitarem dos recibos de entrega das declarações já transmitidas. Em alguns casos, eles podem ser recuperados no próprio Programa Validador e Assinador (PVA), pois ficam gravados e armazenados no computador utilizado para efetuar a entrega.

Existem casos, porém, em que, por algum motivo, os recibos das declarações não podem ser recuperados dos dispositivos, gerando dificuldade para os contribuintes nesta situação.

Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)

A Receita Federal, através do portal e-CAC, disponibiliza a recuperação de alguns recibos. O serviço é disponibilizado a todos os contribuintes, pessoa física ou jurídica.

No entanto, alguns recibos não são disponibilizados diretamente no portal e-CAC como, por exemplo: GFIP; DACON; DIMOB; e PER/DCOMP. Nestes casos, as cópias desses recibos podem ser solicitadas através do atendimento online via chat, também dentro do portal e-CAC, ou, presencialmente na RFB.

Atendimento online e presencial

No atendimento online via chat e no presencial, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  1. formulário de solicitação de cópias;
  2. documento de identificação oficial do contribuinte;
  3. documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
  4. documento que comprove a condição de representante legal;
  5. documento do procurador e procuração, se for o caso.

Os documentos podem ser originais ou cópias, desde que estejam autenticadas. Porém, caso o contribuinte tenha certificado digital, a solicitação online pelo e-CAC dispensa a necessidade dos documentos de identificação e os de procurações.

O formulário para solicitação das cópias, disponível no site da RFB, pode ser acessado através do link: Formulário de solicitação de cópias.

Nos atendimentos presenciais, é necessário agendar horário. Portanto, verifique as disponibilidades para o atendimento na sua região.

Custos

As cópias podem ser gravadas em pendrive ou impressas, sem custos, até 10 folhas. Acima de 10 folhas, o custo será de R$ 10,00 até 30 folhas, e as que excederem essa quantidade, será cobrado um adicional unitário de R$ 0,30.

Para a retirada das cópias, o contribuinte deve comprovar o pagamento efetuado através do DARF com o código 3292.

Não havendo a possibilidade de a cópia ser disponibilizada no momento, o atendente fornecerá um número de processo para retirada posterior da declaração, por meio digital ou físico.

Soluções ECONET

Se você ainda não tem acesso a tudo que a ECONET oferece aos seus assinantes, solicite já seu acesso demonstrativo e conheça nossas soluções, como, por exemplo, a Área Especial de Obrigações Acessórias. Todas as informações dos âmbitos trabalhista, previdenciário, federal e estadual, concentradas em um único local.

Faça parte você também da maior comunidade tributária do Brasil: https://bit.ly/2VgztFd 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Saúde mental no trabalho: a importância da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente corporativo

Venda de bebidas frias no Simples Nacional: o comerciante varejista deve tributar PIS e Cofins?

Remessa Conforme: o que muda com a Portaria MF 1.342/2026

Ativo imobilizado no MEI: como funciona a compra, venda e tributação desses bens

Imposto Seletivo e os impactos no planejamento das empresas

Matérias Relacionadas

Federal

Imposto de Renda 2022: CONFIRA TODAS AS NOVIDADES!

Federal

Bônus de Adimplência

Federal

DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes

Federal

Você sabia que os tributos pagos indevidamente no Regime Especial de Tributação (RET) não podem ser restituídos ou compensados?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins pelo substituído: a dúvida acabou!

Saúde mental no trabalho: a importância da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente corporativo

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS