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Autorregularização no Perse

  • julho 24, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 24/07/2024
  • 14:04
  • Tempo de Leitura: 2 Min

As empresas que usufruíram dos benefícios do Perse de maneira irregular poderão aderir à autorregularização prevista na Lei n° 14.740/2023 em até 90 dias após a regulamentação da Lei n° 14.859/2024.

Os benefícios proporcionados pela regulamentação incentivada são:

 

  • Redução dos acréscimos legais: 100% do valor das multas, tanto de ofício quanto de mora, e dos juros de
  • Possibilidade de parcelamento de parte da dívida: Até 48
  • Formas facilitadas de quitação para o pagamento à vista: Utilização de prejuízos fiscais e precatórios.
  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: Até mesmo durante a análise do requerimento, possibilitando a emissão da certidão de regularidade fiscal.

A liquidação do crédito tributário ocorrerá com redução de 100% das multas de mora e de ofício, e dos juros de mora, da seguinte maneira:

  • Pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada como
  • O valor restante em até 48 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros no pagamento de cada parcela (Selic acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento).

O prazo para adesão é de até 90 dias após a regulamentação da Lei n° 14.859/2024, que ocorreu em 24.05.2024, com a publicação da IN RFB n° 2.195/2024.

A formalização do requerimento é feita por meio de abertura de processo digital no portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, no serviço “Requerimento Web”.

Para que ocorra o deferimento do requerimento, é necessário haver o pagamento tempestivo do valor da entrada, pois o requerimento de adesão sem a comprovação do pagamento não produzirá efeito.

Após o deferimento do parcelamento, fica suspensa a exigibilidade do crédito e os efeitos do registro do devedor no Cadin. Caso o requerimento à autorregularização seja indeferido, poderá ser apresentado recurso administrativo, conforme os artigos 56 a 59 da Lei n° 9.784/99.

Aqui na Econet, você conta com uma consultoria especializada para tratar sobre os tributos devidos pela pessoa jurídica, bem como sobre o Perse. Disponibilizamos também materiais que abordam o tema de forma completa.

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