EXPRESS
  • Impostos sobre Investimentos: Entenda a Complexidade
  • Receita Federal Lança Programa Piloto para Implementação da CBS: Um Passo Estratégico na Transição Tributária
  • Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT
  • A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?
  • 27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Alteração da alíquota da CSLL para PJ

  • outubro 7, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 07/10/2022
  • 15:09
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

A CSLL corresponde à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a qual é destinada ao financiamento da seguridade social (Lei nº 7.689/1988, artigo 1º).

São contribuintes da CSLL as pessoas jurídicas e as empresas individuais, conforme orienta o artigo 4º da Instrução Normativa nº 1.700/2017. Logo, todas as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, deverão efetuar o recolhimento da CSLL, o qual varia de acordo com o regime tributário adotado.

Além do regime tributário, é necessário também analisar a atividade exercida a fim de definir a alíquota da CSLL.

Neste texto, apresentamos quais são as alíquotas aplicadas conforme alteração da Lei nº 7.689/1988 pela Medida Provisória nº 1.115/2022, a qual foi convertida na Lei nº 14.446/2022, bem como o período de vigência.

Alterações da alíquota da CSLL

Conforme citado, a Medida Provisória nº 1.115/2022 foi convertida na Lei nº 14.446/2022, publicada em D.O.U em 05/09/2022, a qual altera a redação do artigo 3º da Lei nº 7.689/1988, determinando a majoração nas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para determinadas atividades a partir de 01/08/2022.

E quais atividades sofreram majoração nas alíquotas?

Conforme expresso no artigo 3º, inciso I da Lei nº 7.689/1988, a partir de 1º de janeiro de 2022, aplica-se a alíquota de 15% de CSLL no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1° do art. 1° da Lei Complementar n° 105/ 2001.

Analisando a respectiva legislação, são elas:

a) pessoas jurídicas de seguros privados
b) pessoas jurídicas de capitalização
c) distribuidoras de valores mobiliários
d) corretoras de câmbio e de valores mobiliários
e) sociedades de crédito, financiamento e investimentos
f) sociedades de crédito imobiliário
g) administradoras de cartões de crédito
h) sociedades de arrendamento mercantil
i) associações de poupança e empréstimo

Em resumo, aplica-se a alíquota de 15% CSLL no período compreendido entre 01/01/2022 até 31/07/2022.

Com a alteração pela Lei nº 14.446/2022, que entrou em vigor em 01/08/2022, será aplicada a alíquota de 16% de CSLL para as referidas pessoas jurídicas até 31/12/2022.

Já no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1° do art. 1° da Lei Complementar nº 105/2001, ou seja, os bancos de qualquer espécie, aplica-se a alíquota de 20% entre 01/01/2022 e 31/07/2022 e de 21% no período de 01/08/2022 até 31/12/2022, conforme Lei nº 14.446/2022.

Salienta-se que, a partir de 01/01/2023, retorna a aplicação das alíquotas de 15% e 21%, respectivamente (artigo 3º, inciso I e parágrafo único da Lei nº 7.689/88).

Em suma, o contribuinte deve ficar atento à atividade exercida de modo a identificar a correta alíquota para o recolhimento da CSLL.

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos seus assinantes a ferramenta exclusiva “Regimes Tributários” com base na legislação vigente, por meio da qual o contribuinte pode analisar o recolhimento dos tributos federais.

Ainda não é cliente Econet? Solicite um teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Impostos sobre Investimentos: Entenda a Complexidade

Receita Federal Lança Programa Piloto para Implementação da CBS: Um Passo Estratégico na Transição Tributária

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Matérias Relacionadas

Fiscal

Mudança na emissão de NF-e e NFC-e para MEI entra em vigor em abril

Comércio Exterior

Importação de medicamentos à base de Cannabis por pessoa física – Requisitos Anvisa

Econet Express

Vending Machine: operações com máquinas automáticas em São Paulo

Fiscal

Cesta básica: tributação e benefícios no Rio de Janeiro

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Impostos sobre Investimentos: Entenda a Complexidade

Receita Federal Lança Programa Piloto para Implementação da CBS: Um Passo Estratégico na Transição Tributária

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora