Nos últimos meses, a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025 trouxe um novo olhar sobre um tema já conhecido pelas empresas: a insalubridade e a periculosidade. A mudança rapidamente gerou dúvidas, especialmente sobre uma possível obrigatoriedade de entrega dos laudos aos empregados. Mas será que essa obrigação realmente existe? Ou estamos diante de uma fakenews?
O que são insalubridade e periculosidade
Antes de responder, é importante entender o contexto e o que, de fato, mudou na legislação.
A insalubridade ocorre quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, substâncias químicas ou agentes biológicos, acima dos limites permitidos.
Já a periculosidade está relacionada a atividades que envolvem risco acentuado, como o trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou situações que possam colocar em risco a integridade física do trabalhador.
Ambas as situações geram direito ao pagamento de adicionais, desde que devidamente caracterizadas por meio de avaliação técnica.
Quem tem direito ao adicional
O direito ao adicional não depende do cargo, mas sim da exposição ao risco, comprovada por laudo técnico.
No caso da insalubridade, o adicional pode variar conforme o grau de exposição, podendo ser de 10%. 20% ou 40%. Já na periculosidade, o adicional corresponde a 30% sobre o salário-base.
É importante destacar que não há cumulação entre os adicionais. Caso existam as duas condições, o empregado deverá optar pelo mais vantajoso.
O papel do laudo técnico na caracterização
A caracterização da insalubridade e da periculosidade depende de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Esse documento identifica os riscos presentes no ambiente de trabalho, avalia a exposição do trabalhador e registra os critérios utilizados para chegar à conclusão.
Além de fundamentar o pagamento dos adicionais, o laudo é essencial para fiscalização e para a defesa da empresa em eventuais ações trabalhistas.
O que mudou com a Portaria MTE nº 2.021/2025
A principal alteração trazida pela Portaria está relacionada à transparência das informações.
Com a atualização das normas regulamentadoras, passou a ser exigido que os laudos estejam disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à inspeção do trabalho.
No caso da insalubridade, a exigência é ainda mais detalhada: o acesso deve incluir não apenas o resultado, mas também os métodos e critérios utilizados na avaliação.
Já na periculosidade, a norma reforça que o laudo deve estar atualizado e acessível aos interessados.
Disponibilizar significa entregar?
Essa é a principal dúvida e onde ocorrem os maiores equívocos.
A norma não determina a entrega automática dos laudos a todos os empregados, nem exige sua divulgação ampla dentro da empresa.
O que se exige é que esses documentos estejam acessíveis.
Na prática, isso significa que a empresa deve apresentar o laudo sempre que houver solicitação por parte do trabalhador, do sindicato ou da fiscalização. Nesses casos, o fornecimento de cópia pode ser necessário.
O papel do LTCAT e do PPP
Além das normas trabalhistas, existe também a obrigação previdenciária.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é utilizado como base para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento essencial para comprovação de exposição a agentes nocivos.
A legislação determina que essas informações sejam fornecidas ao trabalhador quando solicitadas ou no momento da rescisão contratual.
Isso demonstra que o dever de transparência já existia e foi reforçado com a nova Portaria.
Consequências do descumprimento
A falta de laudo ou a sua inadequação pode gerar penalidades administrativas, conforme previsto nas normas de fiscalização.
Além disso, em uma eventual ação trabalhista, a ausência de documentação técnica pode enfraquecer a defesa da empresa, podendo inclusive favorecer a versão apresentada pelo trabalhador.
Por esse motivo, manter os laudos atualizados e consistentes é fundamental para reduzir riscos.
Como as empresas devem se preparar
A nova regra não exige mudanças estruturais complexas, mas demanda atenção à organização e à gestão das informações.
É essencial que as empresas revisem seus laudos, verifiquem se estão atualizados e garantam que possam ser apresentados sempre que necessário.
Também é importante que os documentos reflitam a realidade do ambiente de trabalho, evitando inconsistências que possam gerar questionamentos futuros.
Considerações finais
A Portaria MTE nº 2.021/2025 não criou a obrigação de entrega automática dos laudos, mas reforçou o dever de disponibilização e transparência.
Na prática, isso significa que as empresas precisam estar preparadas para demonstrar, de forma clara e técnica, as condições de trabalho a que seus empregados estão expostos.
Mais do que cumprir uma exigência legal, trata-se de uma medida de segurança jurídica.
Empresas que mantêm seus documentos atualizados e organizados conseguem lidar com essa exigência com tranquilidade. Já aquelas que negligenciam essa gestão podem enfrentar riscos trabalhistas e previdenciários relevantes. Diante desse cenário, a revisão dos laudos e o acompanhamento técnico especializado deixam de ser apenas uma obrigação e passam a ser uma estratégia essencial para a prevenção de passivos.









