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COLUNA

Insalubridade e Periculosidade: O que realmente muda com a Nova Regra sobre os Laudos

A Portaria MTE nº 2.021/2025 gerou dúvidas sobre a entrega de laudos de insalubridade e periculosidade. Fernanda Ricci esclarece que a nova regra reforça a acessibilidade e transparência dos documentos, sem exigir entrega automática a todos os empregados, mas sim sua disponibilização quando solicitados por trabalhadores, sindicatos ou fiscalização. Entenda as mudanças e como sua empresa deve se preparar.
  • abril 27, 2026
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • 27/04/2026
  • 10:13
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min
Infográfico comparando as mudanças na fiscalização de áudio antes e depois da nova regra, destacando a transparência, governança e mitigação de riscos. Ilustração de profissionais e tecnologia.

Nos últimos meses, a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025 trouxe um novo olhar sobre um tema já conhecido pelas empresas: a insalubridade e a periculosidade. A mudança rapidamente gerou dúvidas, especialmente sobre uma possível obrigatoriedade de entrega dos laudos aos empregados. Mas será que essa obrigação realmente existe? Ou estamos diante de uma fakenews?

 

O que são insalubridade e periculosidade

Antes de responder, é importante entender o contexto e o que, de fato, mudou na legislação.

A insalubridade ocorre quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, substâncias químicas ou agentes biológicos, acima dos limites permitidos.

Já a periculosidade está relacionada a atividades que envolvem risco acentuado, como o trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou situações que possam colocar em risco a integridade física do trabalhador.

Ambas as situações geram direito ao pagamento de adicionais, desde que devidamente caracterizadas por meio de avaliação técnica.

Quem tem direito ao adicional

O direito ao adicional não depende do cargo, mas sim da exposição ao risco, comprovada por laudo técnico.

No caso da insalubridade, o adicional pode variar conforme o grau de exposição, podendo ser de 10%. 20% ou 40%. Já na periculosidade, o adicional corresponde a 30% sobre o salário-base.

É importante destacar que não há cumulação entre os adicionais. Caso existam as duas condições, o empregado deverá optar pelo mais vantajoso.

O papel do laudo técnico na caracterização

A caracterização da insalubridade e da periculosidade depende de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

Esse documento identifica os riscos presentes no ambiente de trabalho, avalia a exposição do trabalhador e registra os critérios utilizados para chegar à conclusão.

Além de fundamentar o pagamento dos adicionais, o laudo é essencial para fiscalização e para a defesa da empresa em eventuais ações trabalhistas.

O que mudou com a Portaria MTE nº 2.021/2025

A principal alteração trazida pela Portaria está relacionada à transparência das informações.

Com a atualização das normas regulamentadoras, passou a ser exigido que os laudos estejam disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à inspeção do trabalho.

No caso da insalubridade, a exigência é ainda mais detalhada: o acesso deve incluir não apenas o resultado, mas também os métodos e critérios utilizados na avaliação.

Já na periculosidade, a norma reforça que o laudo deve estar atualizado e acessível aos interessados.

Disponibilizar significa entregar?

Essa é a principal dúvida e onde ocorrem os maiores equívocos.

A norma não determina a entrega automática dos laudos a todos os empregados, nem exige sua divulgação ampla dentro da empresa.

O que se exige é que esses documentos estejam acessíveis.

Na prática, isso significa que a empresa deve apresentar o laudo sempre que houver solicitação por parte do trabalhador, do sindicato ou da fiscalização. Nesses casos, o fornecimento de cópia pode ser necessário.

O papel do LTCAT e do PPP

Além das normas trabalhistas, existe também a obrigação previdenciária.

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é utilizado como base para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento essencial para comprovação de exposição a agentes nocivos.

A legislação determina que essas informações sejam fornecidas ao trabalhador quando solicitadas ou no momento da rescisão contratual.

Isso demonstra que o dever de transparência já existia e foi reforçado com a nova Portaria.

Consequências do descumprimento

A falta de laudo ou a sua inadequação pode gerar penalidades administrativas, conforme previsto nas normas de fiscalização.

Além disso, em uma eventual ação trabalhista, a ausência de documentação técnica pode enfraquecer a defesa da empresa, podendo inclusive favorecer a versão apresentada pelo trabalhador.

Por esse motivo, manter os laudos atualizados e consistentes é fundamental para reduzir riscos.

Como as empresas devem se preparar

A nova regra não exige mudanças estruturais complexas, mas demanda atenção à organização e à gestão das informações.

É essencial que as empresas revisem seus laudos, verifiquem se estão atualizados e garantam que possam ser apresentados sempre que necessário.

Também é importante que os documentos reflitam a realidade do ambiente de trabalho, evitando inconsistências que possam gerar questionamentos futuros.

Considerações finais

A Portaria MTE nº 2.021/2025 não criou a obrigação de entrega automática dos laudos, mas reforçou o dever de disponibilização e transparência.

Na prática, isso significa que as empresas precisam estar preparadas para demonstrar, de forma clara e técnica, as condições de trabalho a que seus empregados estão expostos.

Mais do que cumprir uma exigência legal, trata-se de uma medida de segurança jurídica.

Empresas que mantêm seus documentos atualizados e organizados conseguem lidar com essa exigência com tranquilidade. Já aquelas que negligenciam essa gestão podem enfrentar riscos trabalhistas e previdenciários relevantes. Diante desse cenário, a revisão dos laudos e o acompanhamento técnico especializado deixam de ser apenas uma obrigação e passam a ser uma estratégia essencial para a prevenção de passivos.

Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Fernanda Ricci

Assessora jurídica, professora, palestrante e advogada, especialista em Processo do Trabalho e em Direito Previdenciário. Experiência em consultoria preventiva e elaboração de pareceres jurídicos. Atua como docente e palestrante, ministrando aulas e treinamentos nas áreas trabalhista e previdenciária, unindo prática profissional e conhecimento acadêmico para oferecer soluções claras e aplicáveis.

 

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