Econet Editora - Página inicial
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100-2.jpg

Fernanda Ricci

  • Assessora jurídica;
  • Professora;
  • Palestrante e;
  • Advogada.

Especialista em Processo do Trabalho e em Direito Previdenciário.

Experiência em consultoria preventiva e elaboração de pareceres jurídicos. Atua como docente e palestrante, ministrando aulas e treinamentos nas áreas trabalhista e previdenciária, unindo prática profissional e conhecimento acadêmico para oferecer soluções claras e aplicáveis.

 

Carta de novo emprego no aviso-prévio: quando o empregado pode sair antes?

3 de setembro de 2026

A carta de novo emprego permite a saída antecipada do aviso-prévio quando a dispensa sem justa causa partiu do empregador, o aviso é trabalhado, a nova contratação está comprovada e o empregado pede expressamente a liberação. Nessa hipótese, os dias restantes não trabalhados não precisam ser pagos pela empresa. A regra decorre da Súmula nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho, reafirmada em 2025 como Tema 227 dos precedentes vinculantes do TST. Quando o próprio empregado pediu demissão, o efeito é diferente: a obtenção de outro emprego não elimina automaticamente o aviso-prévio. O empregador pode dispensar o cumprimento sem desconto, mas, se não concordar com a liberação e o trabalhador deixar de cumprir o período, poderá descontar até 30 dias das verbas rescisórias, conforme o art. 487, § 2º, da CLT. Por isso, o Departamento Pessoal não deve arquivar a carta como se ela, sozinha, encerrasse o contrato. Antes de processar a rescisão, é necessário identificar quem tomou a iniciativa do desligamento, verificar a prova do novo emprego e registrar a manifestação do trabalhador. Entenda a regra em poucas palavras Situação Efeito sobre o cumprimento Tratamento dos dias restantes Dispensa sem justa causa + novo emprego comprovado + pedido expresso

Salário-maternidade sem carência: o que mudou no Enunciado nº 19 do CRPS

16 de julho de 2026

A Resolução CRPS nº 13/2026 alterou o inciso IV e o § 2º do Enunciado nº 19. A carência continua inexigível, mas a qualidade de

Contratação de pessoas com deficiência: obrigações das empresas e cuidados para evitar autuações

23 de junho de 2026

Empresas com 100 ou mais empregados devem preencher cota de 2% a 5% com pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados. Veja como calcular a

Infográfico comparando as mudanças na fiscalização de áudio antes e depois da nova regra, destacando a transparência, governança e mitigação de riscos. Ilustração de profissionais e tecnologia.

Insalubridade e Periculosidade: O que realmente muda com a Nova Regra sobre os Laudos

27 de abril de 2026

A Portaria MTE nº 2.021/2025 gerou dúvidas sobre a entrega de laudos de insalubridade e periculosidade. Fernanda Ricci esclarece que a nova regra reforça a

Trabalho da mulher: proteção e direitos no ambiente de trabalho

2 de abril de 2026

Por: Fernanda Ricci No último dia 8 de março, foi celebrado o Dia Internacional da Mulher, uma data que representa um marco histórico na luta das mulheres por igualdade de direitos, respeito e melhores condições de vida. No campo das relações de trabalho, essa trajetória também resultou na criação de diversas normas voltadas à proteção da trabalhadora e à promoção da igualdade no mercado de trabalho. No Brasil, a legislação trabalhista prevê uma série de medidas destinadas a garantir condições adequadas de trabalho, combater práticas discriminatórias e assegurar proteção especial em momentos importantes, como a gestação e a maternidade. A seguir, destacamos alguns dos principais direitos que buscam garantir proteção às mulheres no ambiente de trabalho. Descanso semanal e organização da jornada Assim como ocorre com os demais trabalhadores, a mulher tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) de no mínimo 24 horas consecutivas. Esse período deve coincidir preferencialmente com o domingo, salvo situações excepcionais relacionadas à natureza da atividade ou à necessidade de serviço. Nos casos em que há trabalho aos domingos, a legislação prevê que seja organizada uma escala de revezamento que favoreça o descanso dominical das trabalhadoras ao menos uma vez a cada 15 dias. Essa medida

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

24 de março de 2026

Por: Fernanda Ricci O Benefício de Prestação Continuada (BPC) volta e meia aparece no centro de debates públicos, especialmente quando surgem informações desencontradas sobre cortes, revisões ou mudanças nas regras. Nos últimos meses, publicações em redes sociais geraram insegurança ao afirmar que o benefício seria cancelado em massa ou que novos critérios mais rígidos estariam sendo alicados. Mas o que, de fato, mudou? E o que permanece exatamente como sempre foi? O Que é o BPC? O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93). Diferentemente dos benefícios previdenciários, ele possui natureza assistencial. Isso significa que: O benefício é operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas integra a política pública de assistência social. Quem Pode Receber? A lei assegura o benefício a dois grupos específicos: Idoso Mesmo idosos institucionalizados podem receber o benefício. Pessoa com Deficiência A pessoa com deficiência pode ter qualquer idade, desde que comprove: Importante: a lei não exige deficiência “grave”. O critério legal permanece vinculado ao impedimento de longo prazo associado à vulnerabilidade econômica. De Onde Surgiram as Informações de Corte? Recentemente, vídeos e publicações afirmaram que: Essas informações são incorretas. Não houve alteração legislativa que modifique os critérios centrais

Aposentadoria em 2026: o que realmente muda e por que o planejamento se tornou indispensável

8 de janeiro de 2026

Regras de transição avançam, exigências aumentam e decisões equivocadas podem gerar perdas. Saiba como se preparar e evitar atrasos no benefício.

Livro de Registro de Empregados: Chega de Papel! O que muda com o eSocial e o registro eletrônico obrigatório a partir de 2026

7 de janeiro de 2026

Entenda as mudanças legais que extinguem livros físicos, a obrigatoriedade digital a partir de 2026 e os cuidados exigidos dos empregadores.

leia também

Exportação para uso e consumo de bordo: guia para navios e aeronaves internacionais

Alteração do regime de apuração do ICMS em Minas Gerais: estoque, EFD e créditos

Salário-maternidade da MEI: como funciona o INSS e o DAS durante o afastamento

Crédito presumido de CBS sobre estoques em 2027: regras e prazos

Sublimite x limite de receita no Simples Nacional: entenda as diferenças

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

LINKS ÚTEIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Exportação para uso e consumo de bordo: guia para navios e aeronaves internacionais

Alteração do regime de apuração do ICMS em Minas Gerais: estoque, EFD e créditos

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS