
Carta de novo emprego no aviso-prévio: quando o empregado pode sair antes?
A carta de novo emprego permite a saída antecipada do aviso-prévio quando a dispensa sem justa causa partiu do empregador, o aviso é trabalhado, a nova contratação está comprovada e o empregado pede expressamente a liberação. Nessa hipótese, os dias restantes não trabalhados não precisam ser pagos pela empresa. A regra decorre da Súmula nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho, reafirmada em 2025 como Tema 227 dos precedentes vinculantes do TST. Quando o próprio empregado pediu demissão, o efeito é diferente: a obtenção de outro emprego não elimina automaticamente o aviso-prévio. O empregador pode dispensar o cumprimento sem desconto, mas, se não concordar com a liberação e o trabalhador deixar de cumprir o período, poderá descontar até 30 dias das verbas rescisórias, conforme o art. 487, § 2º, da CLT. Por isso, o Departamento Pessoal não deve arquivar a carta como se ela, sozinha, encerrasse o contrato. Antes de processar a rescisão, é necessário identificar quem tomou a iniciativa do desligamento, verificar a prova do novo emprego e registrar a manifestação do trabalhador. Entenda a regra em poucas palavras Situação Efeito sobre o cumprimento Tratamento dos dias restantes Dispensa sem justa causa + novo emprego comprovado + pedido expresso











