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Fernanda Ricci

  • Assessora jurídica;
  • Professora;
  • Palestrante e;
  • Advogada.

Especialista em Processo do Trabalho e em Direito Previdenciário.

Experiência em consultoria preventiva e elaboração de pareceres jurídicos. Atua como docente e palestrante, ministrando aulas e treinamentos nas áreas trabalhista e previdenciária, unindo prática profissional e conhecimento acadêmico para oferecer soluções claras e aplicáveis.

 

Contratação de pessoas com deficiência: obrigações das empresas e cuidados para evitar autuações

23 de junho de 2026

Empresas com 100 ou mais empregados devem preencher cota de 2% a 5% com pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados. Veja como calcular a

Infográfico comparando as mudanças na fiscalização de áudio antes e depois da nova regra, destacando a transparência, governança e mitigação de riscos. Ilustração de profissionais e tecnologia.

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Trabalho da mulher: proteção e direitos no ambiente de trabalho

2 de abril de 2026

Por: Fernanda Ricci No último dia 8 de março, foi celebrado o Dia Internacional da Mulher, uma data que representa um marco histórico na luta das mulheres por igualdade de direitos, respeito e melhores condições de vida. No campo das relações de trabalho, essa trajetória também resultou na criação de diversas normas voltadas à proteção da trabalhadora e à promoção da igualdade no mercado de trabalho. No Brasil, a legislação trabalhista prevê uma série de medidas destinadas a garantir condições adequadas de trabalho, combater práticas discriminatórias e assegurar proteção especial em momentos importantes, como a gestação e a maternidade. A seguir, destacamos alguns dos principais direitos que buscam garantir proteção às mulheres no ambiente de trabalho. Descanso semanal e organização da jornada Assim como ocorre com os demais trabalhadores, a mulher tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) de no mínimo 24 horas consecutivas. Esse período deve coincidir preferencialmente com o domingo, salvo situações excepcionais relacionadas à natureza da atividade ou à necessidade de serviço. Nos casos em que há trabalho aos domingos, a legislação prevê que seja organizada uma escala de revezamento que favoreça o descanso dominical das trabalhadoras ao menos uma vez a cada 15 dias. Essa medida

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

24 de março de 2026

Por: Fernanda Ricci O Benefício de Prestação Continuada (BPC) volta e meia aparece no centro de debates públicos, especialmente quando surgem informações desencontradas sobre cortes, revisões ou mudanças nas regras. Nos últimos meses, publicações em redes sociais geraram insegurança ao afirmar que o benefício seria cancelado em massa ou que novos critérios mais rígidos estariam sendo alicados. Mas o que, de fato, mudou? E o que permanece exatamente como sempre foi? O Que é o BPC? O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93). Diferentemente dos benefícios previdenciários, ele possui natureza assistencial. Isso significa que: O benefício é operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas integra a política pública de assistência social. Quem Pode Receber? A lei assegura o benefício a dois grupos específicos: Idoso Mesmo idosos institucionalizados podem receber o benefício. Pessoa com Deficiência A pessoa com deficiência pode ter qualquer idade, desde que comprove: Importante: a lei não exige deficiência “grave”. O critério legal permanece vinculado ao impedimento de longo prazo associado à vulnerabilidade econômica. De Onde Surgiram as Informações de Corte? Recentemente, vídeos e publicações afirmaram que: Essas informações são incorretas. Não houve alteração legislativa que modifique os critérios centrais

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