O Senado aprovou projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. Entenda o que vale hoje, o que pode mudar e como as empresas devem se preparar.
A licença-paternidade é um direito que permite ao trabalhador se afastar do trabalho após o nascimento de um filho ou em situações de adoção, sem prejuízo do salário. Esse período é fundamental para que o pai participe dos primeiros cuidados com a criança e ofereça apoio à família.
O tema voltou ao centro das discussões após o Plenário do Senado aprovar, em regime de urgência, o Projeto de Lei n° 5.811/2025, que prevê a ampliação gradual desse período de afastamento. A proposta aguarda sanção presidencial. A seguir, explicamos o que vale hoje e o que pode mudar.
Como funciona a licença-paternidade atualmente
Atualmente, a licença-paternidade está prevista no artigo 473 da CLT, que garante ao empregado até 5 dias consecutivos de afastamento, sem prejuízo do salário, em razão de nascimento, adoção ou guarda judicial de filho. A Constituição Federal de 1988 também assegura esse direito como garantia social.
Em caráter de exceção, o Programa Empresa Cidadã (Lei n° 11.770/2008) permite às empresas participantes estender a licença por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento. A adesão é voluntária e depende de cadastro na Receita Federal. Em contrapartida, a empresa pode usufruir de benefícios fiscais.
Portanto, na regra vigente, existem dois cenários possíveis:
- 5 dias de licença-paternidade — regra geral da CLT
- 20 dias de licença-paternidade — para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã
O que propõe o PL 5.811/2025
O Projeto de Lei n° 5.811/2025 foi aprovado pelo Plenário do Senado em 4 de março de 2026, em votação simbólica e em regime de urgência. A proposta busca regulamentar de forma mais efetiva o direito à licença-paternidade, que permanecia restrito ao prazo transitório de 5 dias desde a Constituição de 1988.
O projeto prevê a ampliação gradual do período de afastamento para pais segurados da Previdência Social:
| Período | Dias de Licença | Base Legal |
| Até 2026 (regra geral) | 5 dias | Art. 473 da CLT / ADCT |
| Empresa Cidadã (atual) | 20 dias | Lei n° 11.770/2008 |
| A partir de 01/01/2027 | 10 dias | PL 5.811/2025* |
| A partir de 01/01/2028 | 15 dias | PL 5.811/2025* |
| A partir de 01/01/2029 | 20 dias | PL 5.811/2025* |
* Pendente de sanção presidencial. Prazo para sanção: 31/03/2026.
Situações em que a licença pode ser concedida
A licença-paternidade é concedida, tanto nas regras atuais quanto no texto do projeto, nas seguintes situações:
- Nascimento de filho
- Adoção de criança ou adolescente
- Concessão de guarda judicial para fins de adoção
Em todos os casos, o afastamento ocorre sem prejuízo do emprego e da remuneração.
| ⚠️ Atenção O projeto prevê que o benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido caso haja indícios de prática de violência doméstica ou abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob responsabilidade do pai. |
Salário-paternidade: como funcionará o pagamento
O projeto institui o salário-paternidade como benefício previdenciário, que corresponderá à remuneração integral do trabalhador, proporcional ao período de licença.
O pagamento inicial deve ser realizado pela empresa, que poderá solicitar posteriormente o reembolso dos valores à Previdência Social. O texto também prevê que Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) poderão solicitar o reembolso dos valores pagos durante a licença.
O que muda agora para as empresas?
| Situação atual do projeto O PL 5.811/2025 foi aprovado pelo Senado em 04/03/2026 e encaminhado à Presidência da República em 11/03/2026. O prazo para sanção presidencial se encerra em 31/03/2026. Até a sanção, permanecem em vigor as regras atuais (5 dias pela CLT ou 20 dias pelo Empresa Cidadã). Somente após a sanção e entrada em vigor é que as empresas deverão se adequar ao novo cronograma. |
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quantos dias dura a licença-paternidade hoje?
A regra geral prevê 5 dias consecutivos (CLT). Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã podem conceder até 20 dias.
O projeto que amplia a licença-paternidade já está em vigor?
Não. O PL 5.811/2025 foi aprovado pelo Senado e aguarda sanção presidencial. As novas regras só entrarão em vigor após a sanção.
A licença-paternidade vale para adoção?
Sim. Tanto nas regras atuais quanto no projeto aprovado, a licença-paternidade se aplica a nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Como será o pagamento durante a licença ampliada?
O projeto prevê o salário-paternidade com remuneração integral, pago inicialmente pela empresa, que poderá solicitar reembolso à Previdência Social.
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