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Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

Obrigatoriedade de informar o regime tributário na inscrição do CNPJ altera o processo de abertura de empresas com o novo Módulo AT da Redesim.
  • junho 30, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Consultoria Federal
  • 30/06/2025
  • 14:56
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Técnica nº 181/2025, elaborada pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (COCAD), estabelecendo diretrizes técnicas para a implementação do novo Módulo AT (Administração Tributária) da Redesim. A medida inaugura uma nova etapa no processo de registro empresarial eletrônico e traz uma mudança central: a obrigatoriedade de informar o regime tributário já no momento da inscrição do CNPJ, o que altera significativamente a dinâmica atual da abertura de empresas no país.

Essa exigência representa um marco importante para os empresários, sobretudo os que realizam a formalização de forma autônoma. Com a mudança, será necessário definir antecipadamente o regime tributário mais adequado, sem a possibilidade de postergar essa escolha para etapas posteriores, como ocorre atualmente.

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O que é o Módulo AT?

O Módulo AT representa uma evolução no funcionamento da Redesim, com foco na padronização, segurança e eficiência dos dados transmitidos entre os órgãos envolvidos na formalização de empresas. A proposta busca melhorar a interoperabilidade entre os sistemas locais e o ambiente federal, eliminando redundâncias e automatizando etapas cadastrais.

O novo módulo será utilizado por cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), Juntas Comerciais, integradores estaduais e demais participantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

O que muda na prática?

Uma das alterações mais relevantes introduzidas pela Nota Técnica é a obrigatoriedade de o contribuinte indicar o regime tributário durante o processo de inscrição no CNPJ. Apenas após o preenchimento dessa e de outras informações será possível obter o número do CNPJ.

Atualmente, a escolha do regime, como o Simples Nacional, pode ser feita até 30 dias após o último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ. Com a nova sistemática, essa definição deverá ocorrer de forma antecipada, ainda durante o cadastro inicial. Isso altera o fluxo de abertura, que antes era realizado integralmente pelas Juntas Comerciais e agora passará a envolver também o sistema da Receita Federal, exigindo que o usuário transite entre diferentes ambientes.

Impactos diretos para o empresário

Essa mudança afeta diretamente o empresário, principalmente aquele que opta por abrir o CNPJ de forma independente. Até o momento, não é obrigatória a contratação imediata de um contador. Contudo, com a necessidade de indicar o regime tributário logo na inscrição, torna-se essencial o apoio técnico desde o início do processo para evitar decisões inadequadas quanto ao enquadramento tributário.

A exigência também pode impactar o tempo total para abertura de empresas, considerando que o empreendedor precisará cumprir uma etapa adicional e responder a questionamentos ainda não totalmente especificados pela Receita.

Impactos técnicos e operacionais para os órgãos envolvidos

A Nota Técnica orienta cartórios, Juntas Comerciais e integradores estaduais a atualizarem seus sistemas e processos internos, observando os seguintes pontos:

• Parametrização correta das interfaces de comunicação com a Receita Federal
• Adoção de novos padrões técnicos exigidos pelo Módulo AT
• Garantia de segurança e integridade dos dados compartilhados
• Eficiência no deferimento conjunto de registros e inscrições

A integração plena ao novo ambiente digital será necessária para evitar inconsistências cadastrais e garantir a continuidade dos serviços. No entanto, o prazo estabelecido para a entrada em produção do Módulo AT, previsto para 27 de julho de 2025, é considerado curto por algumas instituições.

Pedido de revisão e questionamentos do setor

Representantes do Convênio Redesim Conectada, que reúne Juntas Comerciais e demais órgãos, encaminharam ofício à Receita Federal solicitando revisão da medida. O documento aponta riscos de retrabalho, aumento da burocracia e insegurança jurídica e operacional, especialmente para os usuários finais.

A comunicação destaca ainda que a fluidez construída nos últimos anos, com processos cada vez mais integrados e automatizados, pode ser comprometida pela necessidade de ações manuais adicionais, sem orientação clara no momento do deferimento do CNPJ.

Conclusão

A implementação do Módulo AT da Redesim, conforme previsto na Nota Técnica nº 181/2025, representa um novo marco no processo de abertura de empresas no Brasil. A obrigatoriedade de indicação prévia do regime tributário altera de forma estrutural o início da jornada empresarial e exige atenção redobrada dos contribuintes.

Além dos ajustes técnicos por parte dos órgãos públicos, os empresários precisarão se preparar para um novo cenário, em que a formalização exigirá planejamento tributário desde a primeira etapa do cadastro. A participação de profissionais contábeis tende a se tornar ainda mais relevante nesse contexto.

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