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Receita Bruta no Simples Nacional: O Que Mudou com a LC 214/2025?

Entenda como a LC 214/2025 ampliou o conceito de receita bruta no Simples Nacional e evite erros no cálculo dos tributos.
  • junho 17, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Redação Federal
  • 17/06/2025
  • 09:24
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

A Reforma Tributária trouxe uma série de novidades para o ambiente empresarial brasileiro, e uma delas afeta diretamente microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional: a nova definição de receita bruta. A mudança, promovida pela Lei Complementar nº 214/2025, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, tem impacto direto no cálculo da base tributável. Entender essa alteração é essencial para evitar erros, pagamentos indevidos e problemas com o Fisco.

Neste artigo, vamos explorar de forma clara e objetiva o que mudou, quais receitas agora entram na base de cálculo e o que continua sendo excluído. Se o objetivo é segurança fiscal, este conteúdo é leitura obrigatória.

Leia também: Holding familiar e Reforma Tributária: como proteger o patrimônio no novo cenário?
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O que é Receita Bruta no Simples Nacional?

A receita bruta representa o total das vendas de bens e serviços realizadas por uma empresa. Inclui:

  • O valor das vendas feitas diretamente pela empresa;
  • O preço dos serviços prestados;
  • As receitas provenientes de operações realizadas por conta de terceiros, conhecidas como “operações em conta alheia”.

Até aqui, nenhuma novidade. Essa definição já constava da Resolução CGSN nº 140/2018, norma que regula o Simples Nacional.

O que mudou com a LC 214/2025?

A principal alteração trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 foi a ampliação do conceito de receita bruta. A partir de agora, passam a integrar a base de cálculo outras receitas diretamente relacionadas à atividade principal da empresa, ainda que não estejam expressamente descritas no CNAE da organização.

Essa ampliação tem um objetivo claro: evitar que empresas deixem de tributar receitas que, embora não formalmente classificadas na sua atividade econômica principal, façam parte de sua operação cotidiana.

Um ponto importante: apesar de o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ainda não ter atualizado a Resolução CGSN nº 140/2018 para refletir essa mudança, a nova regra já está em vigor. Isso se deve à hierarquia das normas jurídicas, em que uma Lei Complementar prevalece sobre uma Resolução.

Receitas incluídas na base de cálculo

Além das novas receitas relacionadas à atividade principal, permanecem na base de cálculo as receitas que já eram consideradas pela legislação anterior, como:

  • Juros embutidos em vendas a prazo (custo do financiamento);
  • Gorjetas, sejam espontâneas ou obrigatórias;
  • Royalties e aluguéis, desde que vinculados à atividade da empresa;
  • Verbas de patrocínio.

Todas essas receitas continuam sendo tributáveis no Simples Nacional, desde que relacionadas à operação principal do negócio.

O que não entra na Receita Bruta?

Alguns valores continuam fora da base de cálculo, mesmo após a publicação da LC 214/2025. Entre eles:

  • Ganho de capital, como a venda de bens do ativo imobilizado com lucro;
  • Receitas financeiras, como rendimentos de aplicações bancárias;
  • Outras receitas não relacionadas à atividade principal da empresa.

Além disso, é importante destacar que o conceito de receita bruta não depende do lucro obtido. A base tributável considera o faturamento bruto, independentemente de haver resultado positivo ou negativo na operação.

Exclusões permitidas: o que pode reduzir a Receita Bruta?

Dois elementos permanecem como exclusões legítimas da base de cálculo, mesmo com a nova lei:

  • Vendas canceladas: situações em que a operação comercial é anulada após a emissão da nota fiscal. Por exemplo, um cliente que desiste de uma compra online dentro do prazo de arrependimento previsto em lei.
  • Descontos incondicionais: descontos concedidos diretamente no momento da venda, que constam expressamente na nota fiscal e não dependem de nenhuma condição futura.

Essas exclusões ajudam a garantir que a base de cálculo reflita apenas as receitas efetivas e consolidadas da empresa.

A mudança aumenta o imposto?

Uma dúvida recorrente entre empresários é se essa nova regra implica aumento imediato da carga tributária. A resposta é: não necessariamente.

A LC 214/2025 não alterou alíquotas, nem criou novos tributos. O que ocorreu foi uma redefinição do conceito de receita bruta, com o objetivo de ampliar a transparência e evitar interpretações divergentes. Por isso, não há incidência do Princípio da Anterioridade, nem o anual, nem o nonagesimal, já que a norma não instituiu nem majorou tributos.

Por que é importante ficar atento?

Embora a mudança não signifique aumento direto de impostos, ela pode impactar o cálculo mensal do Simples Nacional. Uma interpretação incorreta sobre o que deve ou não ser incluído na receita bruta pode levar tanto a recolhimentos indevidos quanto a problemas futuros em caso de fiscalização.

Empresários que não adaptarem seus controles e sistemas de faturamento a tempo correm o risco de cometer erros que, mais adiante, podem resultar em autuações e penalidades.

Conclusão: conte com a Econet para garantir segurança fiscal

As alterações promovidas pela LC 214/2025 reforçam a necessidade de uma gestão tributária ainda mais atenta. Saber o que entra ou não na base de cálculo da receita bruta não é apenas uma questão de conformidade legal, é uma estratégia essencial para a saúde financeira do seu negócio.

A Econet acompanha de perto todas as atualizações legislativas e oferece suporte especializado para que sua empresa esteja sempre em dia com as exigências fiscais. Nossos especialistas estão preparados para esclarecer dúvidas, oferecer orientações práticas e garantir que você tenha segurança nas suas apurações.

Não deixe que uma interpretação equivocada da lei comprometa o seu caixa ou coloque sua empresa em risco fiscal. Conte com a expertise da Econet para manter suas obrigações acessórias e tributárias sempre em conformidade.

Acesse o site da Econet e saiba mais sobre como podemos ajudar você a enfrentar as mudanças da Reforma Tributária com segurança e tranquilidade.

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