EXPRESS
  • Impostos sobre Investimentos: Entenda a Complexidade
  • Receita Federal Lança Programa Piloto para Implementação da CBS: Um Passo Estratégico na Transição Tributária
  • Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT
  • A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?
  • 27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

RECOF – Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado

  • novembro 6, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 06/11/2024
  • 13:43
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF) possibilita que as empresas importem ou adquiram itens do mercado interno com a suspensão de tributos, desde que esses materiais sejam destinados à industrialização. Nesse sentido, o regime proporciona vantagens fiscais ao seus adeptos.

É importante notar que as operações de industrialização englobam atividades como montagem, transformação, beneficiamento, e acondicionamento ou recondicionamento. O produto final resultante desse processo pode ser exportado ou vendido no mercado interno, ampliando assim as oportunidades para as empresas que trabalham com o RECOF.

Em termos de benefícios fiscais, o regime permite a suspensão de tributos como o Imposto de Importação (II), IPI e PIS/COFINS na importação, enquanto na aquisição de produtos do mercado interno os tributos suspensos incluem, principalmente, o IPI, PIS/PASEP e COFINS.

Vale ressaltar também que o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), que é taxa aplicada às operações de importação via modal marítimo, pode ser isento, conforme o que estabelece a Lei n° 10.893/2004.

No que diz respeito ao ICMS, por se tratar de uma legislação estadual, é necessário que as empresas verifiquem a legislação do seu estado para entender melhor como podem se beneficiar.

Para que uma empresa possa se beneficiar do RECOF, é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos da Portaria Coana n° 114/2022. Entre eles, destacam-se:

  1. a regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  2. dispor de sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias;
  3. a apresentação de documentação que comprove a autorização para o exercício das atividades, se aplicável;
  4. não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização para cumprimento das obrigações, nos últimos três anos;
  5. comprovar situação regular perante o FGTS;
  6. estar habilitado ao Siscomex junto à Receita Federal; e
  7. ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

O processo de solicitação do regime é feito mediante um formulário específico e a concessão é realizada pela Receita Federal, sendo comunicada por meio de um Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União.

Importante destacar que o regime permite a co-habilitação, ou seja, a habilitação no regime de fornecedores, aumentando ainda mais a flexibilidade do RECOF para empresas do setor.

As operações sob o RECOF têm um prazo de vigência inicial de um ano, com a possibilidade de prorrogação por igual período, podendo chegar a cinco anos para a produção de bens que exigem um longo tempo de fabricação. Para a extinção do regime, as empresas devem adotar medidas como exportação, despacho para consumo, destruição das mercadorias sob controle aduaneiro, ou o retorno das mercadorias nacionais ao mercado interno nas mesmas condições em que foram admitidas. Dessa forma, o RECOF se mostra um instrumento valioso para a gestão tributária e operacional das empresas que atuam no comércio exterior e na indústria brasileira.

Cabe destacar que o regime é dividido em duas modalidades, o RECOF (tradicional), onde o controle informatizado é utilizado por um sistema integrado ao corporativo da empresa, e o RECOF-SPED que é utilizado dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Impostos sobre Investimentos: Entenda a Complexidade

Receita Federal Lança Programa Piloto para Implementação da CBS: Um Passo Estratégico na Transição Tributária

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Matérias Relacionadas

Geral

Piso salarial

DIRF 2023
Geral

DIRF 2023

Geral

Cheque Moradia

Econet Express

Exclusão dos sorvetes do Regime de Substituição Tributária em Santa Catarina

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Impostos sobre Investimentos: Entenda a Complexidade

Receita Federal Lança Programa Piloto para Implementação da CBS: Um Passo Estratégico na Transição Tributária

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora