No dia 02.09.2024, serão implementadas, na forma de produção, as regras de validação do GTIN, dispostas na Nota Técnica 2021.003 – Versão 1.30.
Dessa forma, os produtos indicados no Grupo III da NT terão seu campo da informação do GTIN validados, e na hipótese de informação incorreta ou falta de informação, a NF-e acusará rejeições.
Segundo a Nota Técnica 2021.003 – Versão 1.30, os produtos e NCMs constantes no Grupo III são:
Além deles, também estão dispostas nessa Nota Técnica as rejeições:
Assim, é importante que todos os contribuintes fabricantes e comerciantes de mercadorias que possuem o código GTIN fiquem atentos para evitar as rejeições.
E, caso elas aconteçam, basta incluir ou corrigir a informação e transmitir a NF-e novamente para a autorização de uso.
Não sabe o que é GTIN?
Conhecido como GTIN, o Global Trade Item Number (em português, Numeração Global de Item Comercial) tem a finalidade de identificar mercadorias em todo o mundo, facilitando o controle e transparência de dados de tais produtos para comerciante e consumidor.
Essa identificação e a criação de código denominado GTIN são feitas e administradas pela GS1.
Para conhecer mais sobre o GTIN, recomenda-se a leitura Principais disposições do GTIN no blog da Econet.
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