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Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

  • janeiro 16, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 16/01/2024
  • 09:57
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você já se perguntou como ocorre a movimentação de bens e mercadorias por pessoas físicas ou jurídicas que não são obrigadas a realizar a emissão de documentos fiscais?

Ou ainda, como uma transportadora faz para executar o serviço de transporte sem o documento fiscal?

Se você já se perguntou e tem essas dúvidas, este blog vai te ajudar! Nele vamos falar sobre a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), que foi instituída no Distrito Federal pelo Decreto nº 43.715/2022.

 

Mas afinal, você sabe o que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)? E para que ela serve?

Então vamos lá! A Declaração de Conteúdo Eletrônica, a DC-e, é uma declaração emitida por pessoa física ou jurídica que precisa movimentar bens ou mercadorias, mas que não possui credenciamento para emissão de nota fiscal e não é contribuinte do ICMS.

Essa declaração serve para acobertar o trânsito dos bens e das mercadorias. Sendo assim, nela é preciso conter a identificação dos dados do remetente e do destinatário, bem como as informações referentes aos bens e às mercadorias transportadas.

 

Quais são os tipos de DC-e e quem são os emitentes?

A DC-e possui cinco tipos e para cada um deles há um emitente específico. São eles:

  1. credenciamento pelo Fisco: nesse tipo de DC-e, o próprio cidadão, desde que seja pessoa física não contribuinte do ICMS, fará a emissão da declaração por meio do aplicativo disponibilizado pelo Fisco (e-gov), bem como emitirá o certificado digital do fisco;
  2. credenciamento marketplace: nessa modalidade, o emitente usará a plataforma disponibilizada pelo próprio marketplace, desde que seja não contribuinte do ICMS, seja ele CPF seja CNPJ, bem como utilizará emitirá o certificado digital do próprio marketplace;
  3. credenciamento de emissão própria: nessa hipótese apenas o CNPJ que não for contribuinte do ICMS realizará a emissão, que será por meio de plataforma própria. Além disso, emitira o certificado digital da própria empresa;
  4. credenciamento transportadora: nesse caso a transportadora faz a emissão do DC-e para seu cliente que não é contribuinte do ICMS, seja ele CPF seja CNPJ. A plataforma a ser usada e o certificado digital a serem usados são o da própria transportadora;
  5. credenciamento Correios: nesse caso, os Correios realizam a emissão do DC-e para o seu cliente que não é contribuinte do ICMS, seja ele CPF seja ele CNPJ. A plataforma a ser usada e o certificado digital a serem usados são dos Correios.

 

Como faz para ter acesso a essa declaração pelo portal do governo?

O procedimento é descomplicado, rápido e é feito por meio da utilização do portal nacional do governo (e-gov), no qual o cidadão acessa e realiza a autenticação. Após a autenticação ser realizada, o cidadão fica apto a fazer a emissão do DC-e. Além disso, vale lembrar que a validação de emissão da DC-e e seus respectivos eventos será feita por meio de assinatura digital. Nesse caso, será utilizado o certificado do próprio Fisco.

 

A DC-e possui uma versão física?

Sim! A representação física da DC-e é feita pelo Documento Auxiliar de Conteúdo Eletrônico (DACE). O DACE tem a finalidade de acompanhar o trânsito dos bens ou mercadorias.

A DACE, se autorizada pela administração tributária, poderá ser impressa em qualquer tipo de papel, exceto em papel-jornal.

 

A DACE terá informações como:

  1. dados de identificação do emitente e destinatário;
  2. descrições “DACE” em destaque e “Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica”;
  3. identificação do fisco, marketplace ou transportadora, conforme o caso;
  4. códigos de barras e QR-Code;
  5. identificação dos bens e mercadorias;
  6. chave de acesso.

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