Devido às fortes chuvas ocorridas nos últimos meses de 2023 na região sul do país, em particular no estado do Paraná, alguns municípios foram bastante afetados e sofreram muitas perdas.
Para esses municípios em específico, foram tomadas medidas emergenciais visando dirimir as perdas em várias áreas com o objetivo de atender as demandas da população destes municípios paranaenses, acometidos por estes eventos climáticos.
Dentre as várias medidas tomadas, a esfera tributária trouxe sua contribuição, através do Comitê Gestor do Simples Nacional, que emitiu a Portaria CGSN/SE nº 101, de 01 de novembro de 2023.
No âmbito Federal, as empresas optantes pelo Simples Nacional e do MEI, dos seguintes municípios do Estado do Paraná, foram contemplados com a prorrogação dos tributos recolhidos no DAS.
- a) Clevelândia
- b) General Carneiro
- c) Mallet
- d) Palmeira
- e) Paulo Frontin
- f) Pitanga
- g) Porto Amazonas
- h) Prudentópolis
- i) Rebouças
- j) Rio Azul
- k) Rio Negro
- l) Roncador
- m) São João do Triunfo
- n) São Mateus do Sul
- o) União da Vitória
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI, que obrigatoriamente sediam suas unidades nestes municípios, foi prorrogado o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional e DAS-SIMEI.
A prorrogação destes pagamentos são aplicadas aos seguintes períodos de apuração:
PERÍODO DE APURAÇÃO | VENCIMENTO ORIGINAL | VENCIMENTO PRORROGADO |
10/2023 | 20/11/2023 | 31/05/2024 |
11/2023 | 20/12/2023 | 28/06/2024 |
12/2023 | 22/01/2024 | 31/07/2024 |
As seguintes observações devem ser verificadas:
- a) esta prorrogação de pagamento não dará direito a restituição de valores já recolhidos; e
- b) caso os contribuintes já tenham feito a apuração destes períodos antes da prorrogação, podem fazer nova apuração do PGDAS-D e PGMEI, inclusive pelo APP MEI para celular.
Saiba mais
Para maiores esclarecimentos a respeito do MEI e do Simples Nacional, sugerimos a utilização do nosso site, em nossa área especial do Simples Nacional, acessando o link.