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Regime de Recuperação Fiscal

  • junho 2, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 02/06/2021
  • 07:32
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Regime de Recuperação Fiscal

No texto de hoje, vamos tratar do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que é um plano onde envolve todos os Poderes a fim de elaborar medidas emergenciais para que os Estados que estão com desequilíbrio financeiro possam ajustar suas contas públicas.

O Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal foi instituído pela Lei Complementar nº 159/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 10.681/2021, e envolve uma ação planejada e transparente entre os poderes para corrigir os desiquilíbrios das contas públicas.

 E o Plano de Recuperação Fiscal?

Quanto ao Plano de Recuperação Fiscal, trata-se de uma estratégia montada pelos Estados para atingir o objetivo de reequilibrar as contas públicas.

É através do Plano de Recuperação Fiscal que os Estados apresentam ao Ministério da Economia os passos que serão seguidos durante o Regime de Recuperação Fiscal. Desta forma, é possível que o projeto seja acompanhado e fiscalizado pela comissão responsável.

 Quais são os requisitos para adesão?

Para que o Estado possa aderir ao Plano de Recuperação Fiscal, deve atender alguns requisitos, como comprovar o desequilíbrio financeiro, justificando que possui mais despesas do que receitas, e protocolar o pedido ao Regime de Recuperação Fiscal no Ministério da Economia.

 Como funciona o Processo de Recuperação Fiscal?

Primeiramente, o Ministério da Economia analisará o pedido de Recuperação Fiscal do Estado. Somente após a aprovação, será elaborado o Plano de Recuperação Fiscal, para homologação pela Presidência da República.

Posteriormente, o Plano de Recuperação Fiscal será supervisionado por uma comissão criada especificamente para isso, cujos membros deverão possuir conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos.

Quais são as principais mudanças após a aprovação do Regime de Recuperação fiscal?

Dentre outras, durante a vigência do Plano de Recuperação Fiscal, será vedado ao Estado ou Distrito Federal qualquer alteração que implique em ampliação da despesa ou redução da arrecadação, como por exemplo, aumento de salários e criação de cargos nos poderes públicos.

Haverá algum impacto aos contribuintes?

Sim. Durante o Regime de Recuperação Fiscal, os Estados deverão implementar diversas medidas – dentre elas, a redução de, pelo menos, 20% dos benefícios fiscais, exceto as isenções e aqueles benefícios concedidos através de Convênio.

Durante esse período, também é vetada a alteração de alíquotas ou de bases de cálculo dos tributos que possa implicar em redução de receita ao Estado.

Quando o Regime de Recuperação Fiscal será encerrado?

O prazo de vigência do Regime de Recuperação Fiscal será de até nove anos, e seu encerramento se dará em qualquer uma das seguintes hipóteses:

  • caso as condições estabelecidas para o Plano de Recuperação Fiscal forem atendidas;
  • quando a vigência do Plano terminar, ou;
  • a pedido do Estado.

O pedido de encerramento do Plano de Recuperação Fiscal deverá ser formalizado por lei estadual, e somente será extinto após a publicação do ato de encerramento pelo Presidente da República.

Saiba mais!

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