Industrialização por Encomenda

Industrialização por Encomenda. ICMS ou ISS?

Um assunto que gera bastante dúvida é a questão da industrialização por encomenda ser tributada pelo ISS ou pelo ICMS.

Mas esta análise é mais fácil do que se imagina!

Vamos verificar, antes de mais nada, o que é uma industrialização.

O Regulamento do IPI define a industrialização como a operação que altera a natureza, o funcionamento, a apresentação, a finalidade de um produto, ou o aperfeiçoe para consumo.

São exemplos de industrialização a transformação, o beneficiamento, a montagem, a renovação, o acondicionamento e o reacondicionamento.

Então, podemos considerar que a industrialização por encomenda ocorre quando uma determinada pessoa envia algum insumo (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) para que o estabelecimento industrial efetue algum processo de industrialização.

Entendida esta parte, vamos ao que interessa.

Será devido o ICMS ou o ISS na industrialização por encomenda?

O encomendante da industrialização poderá comercializar, industrializar, ou até mesmo utilizar a mercadoria industrializada em terceiros no seu próprio estabelecimento. E será com base na destinação do produto final que o contribuinte definirá qual o imposto será devido nesta operação.

Portanto, se a mercadoria for destinada à comercialização ou industrialização pelo encomendante do serviço, será devido o recolhimento do ICMS pela indústria, pois, haverá operações subsequentes com as mercadorias resultantes do processo de industrialização.

Em regra, a mercadoria remetida pelo encomendante da industrialização, que retorna como parte integrante do produto final, tem suspensão ou não incidência do imposto. Já o valor cobrado pela industrialização e/ou mercadorias empregadas no referido processo (se for o caso) sujeita-se à mesma tributação de ICMS aplicada ao produto acabado.

Vale lembrar que o contribuinte deverá verificar na legislação de seu Estado se há algum outro procedimento a ser adotado.

Quando a operação estiver sujeita ao ICMS, a Nota Fiscal deverá ser emitida junto ao Estado.

Caso o encomendante seja o consumidor final do produto industrializado, estaremos diante do fato gerador do ISS.

Desta forma, a industrialização realizada sob encomenda do consumidor final não está no campo de incidência do ICMS, mas, sim, do ISS. E, neste caso, a Nota Fiscal de Serviço deverá ser emitida junto à prefeitura a qual o prestador estiver circunscrito.

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