Fundo de Combate à Pobreza: esclarecendo o adicional

Você já deve ter ouvido falar do Fundo de Combate à Pobreza, mas sabe o que é exatamente? Trata-se de um tributo adicional com a finalidade de ser aplicado como subsídio para alguns gastos do poder público.

Com teto máximo de 2%, seu destino é para habitação, limpeza, esgoto etc. É uma taxa obrigatória, ainda que nem todos os estados brasileiros a adotem. Ainda assim, não é aplicada a todos os contribuintes.

A faculdade de adoção se dá por uma disposição do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), exigindo, para isso, a definição de uma legislação pela unidade federada. Portanto, aqueles que vão fazer o recolhimento são definidos pela legislação.

Produtos supérfluos é que são taxados, não existindo, porém, uma definição a nível nacional quanto a isso. Cada estado tem sua lista.

Fiscalização do Fundo de Combate à Pobreza: como funciona

Como em vários outros casos, é possível acompanhar a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza pelo Portal da Transparência. Ou seja, qualquer um tem acesso a essas informações. O poder público também realiza a fiscalização – sobretudo quanto ao recolhimento.

Dotações orçamentárias, doações de empresas privadas, enfim, há outras maneiras de custeio do Fundo. O mais importante, entretanto, é ficar atento ao recolhimento obrigatório no ICMS, se o seu estado tem adesão.

Feita através de uma guia específica, a cobrança possui suas peculiaridades de acordo com cada unidade federada – podendo ser adicionada ao valor do produto ou embutida e direcionada pelo poder público.

O contribuinte que não recolhe o adicional está sujeito a penalidades variadas. Como evitar isso? Bem simples. A informação deve ser indicada na nota fiscal e a tributação deve ser recolhida e informada na obrigação acessória. Ou seja, a penalidade pode ocorrer por omissão de informação – envolvendo multas e juros.

Em casos de inadequação, é possível que a multa seja retirada se o contribuinte informar ao fisco sua inadimplência. Ainda assim, é bom ficar atento ao que diz a legislação específica de seu estado.

Econet: informação descomplicada

Ficou mais claro o que é o Fundo de Combate à Pobreza? Resumindo, é uma tributação adicional destinada a fins públicos aplicada por alguns estados a contribuintes especificados por legislação própria.

A informação de que você precisa com a simplicidade que nós podemos oferecer. Assine a Econet e tenha acesso a inúmeras soluções para facilitar o seu dia a dia profissional.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *