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Venda a ordem: do que se trata essa operação e como ela é realizada

  • junho 28, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 28/06/2019
  • 09:13
  • Tempo de Leitura: 2 Min

venda a ordem

Já ouviu falar de venda a ordem? Ela consiste em uma transação com três pessoas envolvidas na operação: o vendedor remetente, o adquirente originário e o destinatário. Obrigatoriamente, o vendedor remetente e o adquirente originário devem ser fornecedores e contribuintes do ICMS. O destinatário, por outro lado, poderá ser contribuinte ou não do ICMS.

Não se pode, de forma alguma, realizar a operação de venda a ordem entre os próprios estabelecimentos. Ou seja, matriz e filial ou vice e versa. Algumas legislações estaduais tratam tal operação considerando os requisitos de venda a ordem quando a mercadoria, por exemplo, for entregue para a filial por conta e ordem da matriz, mas essa operação, em regra, só poderá ocorrer se tratando de operação interna.

Quando se trata de transferência, haverá operação específica. Entretanto, ela não será tratada como a operação de venda a ordem – na qual o fornecedor deverá, obrigatoriamente, vender para o adquirente. Depois disso, o fornecedor realiza a entrega da mercadoria para o destinatário por conta e ordem do fornecedor.

Venda a ordem: não confunda com entrega por conta e ordem

Assim como na operação entre matriz e filial, na operação em que tanto o adquirente originário quanto o destinatário não sejam contribuintes do ICMS, a mercadoria pode ser entregue por conta e ordem, desde que em operação interna. Mas é importante não confundir com a venda a ordem, que envolve operações externas.

Para melhor compreensão, vamos esquematizar a operação:

  • Empresa “A” (fornecedor remetente) vende para a empresa “B” (adquirente originário)
  • Empresa “B” (adquirente originário) vende para “C” (destinatário)
  • A pedido da empresa “B” (adquirente originário), a empresa “A” (vendedor remetente) realiza a entrega da mercadoria a “C” (destinatário)
  • Pode ocorrer operação de venda a ordem com mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária. Neste caso, caberá ao contribuinte observar as disposições aplicáveis pela legislação específica, assim como as informações que deverão constar nas notas fiscais na forma exigida na legislação estadual.

Entendeu a base da venda a ordem? Informação direta e de qualidade você encontra aqui.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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1 Comment

  • Wagner Silva Santos
    Wagner Silva Santos
    5 de novembro de 2020 at 17:41

    Olá, e como deve ser tratada uma operação onde o Cliente fecha a compra com a Matriz, porem o produto é retirado da filial, exemplo:
    Empresa A = possui em SP apenas um escritório comercial, vende ao cliente Empresa B um produto industrializado que sairá da Empresa C que é uma filial que possui fabrica e escritório comercial.
    hoje é feito uma nota de transferência da empresa C para B que gera a nota de venda para empresa B, porem o produto é entregue direto na empresa B, o transporte dessa carga fica acobertado por 2 CTE uma vez que não existe nota de remessa entre as empresas C e B
    Creio que não haveria necessidade de 2 CTE uma vez que o produto não circula entre a empresa C e A.

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