Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.
Trabalhista

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

Entenda, de forma clara e objetiva, a diferença entre acordo coletivo e dissídio coletivo, quando cada um se aplica e quais são os impactos práticos nas relações trabalhistas e na gestão do Departamento Pessoal. ACORDO COLETIVO O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ocorre quando há consenso entre a empresa e o sindicato representativo da categoria profissional, formalizando condições específicas de trabalho aplicáveis aos empregados daquela empresa ou grupo econômico. O ACT tem previsão no artigo 611, § 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e resulta de negociação direta entre as partes, refletindo a autonomia coletiva privada. O ACT pode tratar de temas como jornada, salários, benefícios, banco de horas e demais condições laborais, desde que respeitados os limites legais e constitucionais. DISSÍDIO COLETIVO Já o dissídio coletivo é instaurado quando não há êxito nas negociações entre as partes, mesmo após tentativas de diálogo, propostas e eventuais mediações. Nessa hipótese, o conflito coletivo é submetido à apreciação da Justiça do Trabalho, que exercerá função jurisdicional para solucionar a controvérsia, podendo fixar normas e condições de trabalho por meio de sentença normativa. Essa previsão decorre do artigo 114 da Constituição Federal (CF/88), que atribui competência à Justiça do Trabalho para

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Coluna

Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Por: Elisandra Gomes A Reforma Tributária do consumo, regulamentada pela LC nº 214/2025, trouxe uma mudança estrutural na forma como as empresas lidam com tributos no Brasil. Com a criação da CBS e do IBS, o sistema passa a seguir, de forma mais ampla, a lógica do imposto sobre valor agregado (IVA). Nesse novo cenário, um conceito ganha destaque e merece atenção: o crédito presumido. Mas afinal, o que isso significa na prática? E como esse mecanismo impacta o dia a dia das empresas? O que é crédito presumido? De forma simples, o crédito presumido é um crédito “estimado” que a empresa pode utilizar para reduzir o valor de tributos a pagar, mesmo quando não houve tributação na etapa anterior da operação. Isso acontece, por exemplo, quando você compra de alguém que não é contribuinte da CBS ou do IBS — como uma pessoa física ou um pequeno produtor. Nesses casos, não há crédito “normal” a ser aproveitado, mas o custo da operação já vem carregado de tributos indiretos. É justamente aí que entra o crédito presumido: ele corrige essa distorção e mantém a lógica de tributação apenas sobre o valor agregado. Função do crédito presumido no modelo de IVA

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Coluna

Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes

Por: Rafael Jungklaus Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, a Receita Federal oficialmente deu início ao período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano-calendário de 2025. Como ocorre todos os anos, o início da declaração movimenta contribuintes, contadores e empresas em uma verdadeira corrida contra o tempo. Porém, em 2026, o cenário traz alguns elementos adicionais que merecem atenção especial. Mais do que simplesmente atualizar valores e repetir rotinas, esta temporada da declaração começa marcada por mudanças relevantes e por uma expectativa maior de cruzamento de dados por parte da Receita Federal. Em especial, trata-se do primeiro ciclo completo de declaração após a extinção da DIRF, o que naturalmente levanta dúvidas e também alguns sinais de alerta. Uma das mudanças mais comentadas da nova instrução normativa envolve a ampliação do foco sobre rendimentos e ganhos obtidos no exterior. A Receita Federal reforçou a obrigatoriedade de apresentação da declaração para residentes no Brasil que tenham obtido lucro, rendimentos ou ganhos provenientes de aplicações financeiras, entidades controladas ou investimentos fora do país. Esse ponto não é exatamente uma novidade legislativa isolada, pois faz parte de um movimento mais amplo

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Coluna

Trabalho da mulher: proteção e direitos no ambiente de trabalho

Por: Fernanda Ricci No último dia 8 de março, foi celebrado o Dia Internacional da Mulher, uma data que representa um marco histórico na luta das mulheres por igualdade de direitos, respeito e melhores condições de vida. No campo das relações de trabalho, essa trajetória também resultou na criação de diversas normas voltadas à proteção da trabalhadora e à promoção da igualdade no mercado de trabalho. No Brasil, a legislação trabalhista prevê uma série de medidas destinadas a garantir condições adequadas de trabalho, combater práticas discriminatórias e assegurar proteção especial em momentos importantes, como a gestação e a maternidade. A seguir, destacamos alguns dos principais direitos que buscam garantir proteção às mulheres no ambiente de trabalho. Descanso semanal e organização da jornada Assim como ocorre com os demais trabalhadores, a mulher tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) de no mínimo 24 horas consecutivas. Esse período deve coincidir preferencialmente com o domingo, salvo situações excepcionais relacionadas à natureza da atividade ou à necessidade de serviço. Nos casos em que há trabalho aos domingos, a legislação prevê que seja organizada uma escala de revezamento que favoreça o descanso dominical das trabalhadoras ao menos uma vez a cada 15 dias. Essa medida

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Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.
Coluna

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Por: Jessica Garbuio Bittencourt 2026 chegou e já estamos vivendo os primeiros impactos da reforma tributária. Mas há muitas questões ainda que não estão claras na legislação e dependem de regulamentação ou até mesmo de manifestação dos Estados.Com a leitura do artigo 12, §2º da Lei Complementar nº 214/2025, fica claro que o ICMS não irá compor a base de cálculo do IBS e da CBS. Portanto, os valores de ICMS que compõem o valor da operação devem ser excluídos da base de cálculo de IBS e CBS, tendo em vista que o ICMS é um imposto calculado por dentro. Mas e na base de cálculo de ICMS deve constar IBS e CBS? Não há, até o momento, uma previsão expressa na Lei Complementar n° 214/2025 do cenário ao contrário, ou seja, da exclusão de IBS e CBS da base de cálculo do ICMS. Porém, o artigo 13 da Lei Complementar n° 87/1996 prevê que a base de cálculo do ICMS é o valor da operação ou prestação, incluídos todos os tributos que compõem o preço total cobrado do adquirente. Ao analisarmos a Lei Kandir, há o entendimento de que o IBS e CBS, quando efetivamente cobrados, devem ser incluídos

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Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.
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Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto têm obrigações periódicas perante o Banco Central. Entenda quem deve declarar, quais são os prazos e as penalidades por descumprimento. Neste artigo você vai encontrar: 1. O que é o Investimento Estrangeiro Direto (IED) 2. Quem é obrigado a prestar informações ao Banco Central 3. Tipos de declarações periódicas (Quinquenal, Anual e Trimestral) 4. Informações por movimentação 5. Prazos para entrega das declarações 6. Penalidades aplicáveis e possibilidade de redução 7. Perguntas frequentes (FAQ) 1. O que é o Investimento Estrangeiro Direto (IED)? O Investimento Estrangeiro Direto (IED) caracteriza-se pela intenção de longa permanência do investidor estrangeiro em um empreendimento localizado no Brasil, com participação societária e influência na gestão da empresa receptora. Diferencia-se, portanto, dos investimentos em portfólio, que possuem caráter meramente especulativo. O Banco Central do Brasil (BC) atua como órgão regulador e fiscalizador das operações cambiais e de capitais estrangeiros. Para exercer esse controle, o BC exige que empresas e pessoas físicas receptoras de investimentos externos prestem informações periódicas por meio do Sistema de Prestação de Informação de Capital Estrangeiro — Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED). Base normativa • Resolução BCB n° 278/2022 — diretrizes para prestação de informações ao BC •

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Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.
Trabalhista

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

O Senado aprovou projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. Entenda o que vale hoje, o que pode mudar e como as empresas devem se preparar. A licença-paternidade é um direito que permite ao trabalhador se afastar do trabalho após o nascimento de um filho ou em situações de adoção, sem prejuízo do salário. Esse período é fundamental para que o pai participe dos primeiros cuidados com a criança e ofereça apoio à família. O tema voltou ao centro das discussões após o Plenário do Senado aprovar, em regime de urgência, o Projeto de Lei n° 5.811/2025, que prevê a ampliação gradual desse período de afastamento. A proposta aguarda sanção presidencial. A seguir, explicamos o que vale hoje e o que pode mudar. Como funciona a licença-paternidade atualmente Atualmente, a licença-paternidade está prevista no artigo 473 da CLT, que garante ao empregado até 5 dias consecutivos de afastamento, sem prejuízo do salário, em razão de nascimento, adoção ou guarda judicial de filho. A Constituição Federal de 1988 também assegura esse direito como garantia social. Em caráter de exceção, o Programa Empresa Cidadã (Lei n° 11.770/2008) permite às empresas participantes estender a licença por mais 15 dias,

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