O ano de 2025 trouxe importantes mudanças no cenário tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito ao envio e registro de débitos perante a Receita Federal. Para as empresas, manter-se atualizado é mais do que uma obrigação: é uma questão de segurança, credibilidade e otimização do tempo. Entre as alterações mais relevantes está a integração da Transmissão do Ganho de Capital do Simples Nacional na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
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Mas o que exatamente mudou e como isso afeta a rotina das empresas, principalmente as optantes pelo Simples Nacional?
Antes de 2025, os débitos tributários eram declarados na DCTF tradicional (via PGD). A partir de 1º de janeiro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que trouxe a obrigatoriedade de algumas informações passarem a ser transmitidas via DCTFWeb, incorporando o MIT como ferramenta central.
É importante destacar que o MIT não representa uma nova obrigação acessória. Ele é, na verdade, um serviço integrado à DCTFWeb, criado para receber débitos que não são transmitidos automaticamente pelo eSocial ou pela EFD-Reinf. O módulo funciona como uma espécie de “porta de entrada” para tributos que precisam ser informados manualmente, garantindo que todas as obrigações tributárias sejam registradas de forma correta e centralizada.
Quem deve informar tributos no MIT
De acordo com a IN RFB nº 2.237/2024:
• Os tributos listados nos incisos I a XII do artigo 8º devem ser informados no MIT.
• Exceções importantes incluem:
a) IRPJ, CSLL e PIS/Cofins retidos na fonte → continuam sendo informados na EFD-Reinf;
b) PIS-Folha → deve ser escriturado no eSocial;
c) IRRF → permanece sendo informado no MIT conforme a IN SRF nº 137/98.
Para empresas do Simples Nacional, a regra geral é que os tributos apurados pelo PGDAS-D não precisam ser informados no MIT. Entretanto, existem exceções. Em situações em que determinados tributos são apurados “por fora” do regime, o MIT se torna obrigatório.
Um exemplo clássico é o Imposto de Renda sobre ganho de capital obtido em operações de alienação de bens do ativo permanente. Esses casos exigem atenção redobrada, pois o recolhimento deve ser feito corretamente para evitar inconsistências fiscais e multas futuras.
Passo a Passo: como preencher e emitir o MIT
O acesso ao MIT é simples e direto. Ele está disponível no Portal e-CAC, dentro da própria DCTFWeb. Após fazer o login, o usuário encontrará o botão de acesso ao módulo localizado à direita da tela. A navegação é intuitiva: basta clicar, preencher os valores correspondentes ao tributo a recolher, salvar o documento e encerrar o processo. Ao finalizar, o sistema exibe um resumo detalhado dos débitos apurados, garantindo que nenhum item seja esquecido.
Vamos a um exemplo prático:
Uma empresa do Simples Nacional que precisa recolher IRPJ pelo código 0507-01 deve registrar o valor do tributo diretamente no MIT. Após o preenchimento correto, a guia de pagamento será gerada automaticamente pela DCTFWeb, com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao da apuração. Esse procedimento assegura que a empresa mantenha suas obrigações em dia, reduzindo riscos de autuações e inconsistências no sistema da Receita Federal.
A adaptação a essas mudanças pode parecer complexa à primeira vista, mas entender o funcionamento do MIT e sua integração com a DCTFWeb torna o processo mais ágil e seguro. Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, essa centralização representa um grande avanço, pois reduz retrabalho, minimiza erros e oferece maior confiabilidade nos dados transmitidos.
Além disso, a Receita Federal disponibiliza materiais de orientação, como o Manual de Orientação do MIT (janeiro/2025), que detalha todos os procedimentos, exceções e casos especiais. A leitura desse manual é recomendada para quem deseja se manter atualizado e evitar inconsistências que possam resultar em penalidades ou ajustes posteriores.
Conclusão
Com a chegada do MIT e sua integração ao DCTFWeb, a gestão tributária se torna mais eficiente, permitindo que profissionais contábeis e empresários dediquem menos tempo a tarefas operacionais e mais tempo à análise estratégica de seus negócios.
Essa transformação digital no envio de tributos é um exemplo claro de como a tecnologia e a legislação podem caminhar juntas, simplificando a rotina fiscal e garantindo maior transparência.
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