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DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes

DIRBI e PGDAS-D vencem hoje, 20/08. Confira prazos, penalidades e como evitar multas e manter a regularidade fiscal da sua empresa.
  • agosto 20, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Área Federal
  • 20/08/2025
  • 17:20
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Não perca o prazo para envio de duas obrigações acessórias essenciais, cujo prazo se encerra hoje, 20/08:

  • DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (junho/2025);
  • PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (apuração de julho/2025).

O descumprimento desses prazos pode acarretar multas proporcionais, juros diários e até restrições cadastrais junto à Receita Federal, impactando diretamente a regularidade fiscal da empresa.

Leia também:Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático
Incidência de ICMS e suas vertentes sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins
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DIRBI: transparência sobre benefícios fiscais

A DIRBI é a obrigação que centraliza as informações sobre os benefícios tributários usufruídos pela empresa, como isenções, reduções de alíquota e regimes especiais.

A Receita Federal utiliza a declaração para monitorar o impacto das renúncias fiscais e cruza automaticamente os dados informados com outras bases, o que torna imprescindível o preenchimento correto e atualizado.

Entre as consequências do não envio ou do envio incorreto da DIRBI estão:

  • multas proporcionais ao porte e faturamento da empresa;
  • acréscimos de juros diários;
  • possíveis restrições ao CNPJ e impedimentos em processos licitatórios.

PGDAS-D: apuração mensal do Simples Nacional

Já o PGDAS-D permite às micro e pequenas empresas apurar os tributos devidos no regime do Simples Nacional, consolidando em uma única guia (DAS) impostos federais, estaduais e municipais.

Para o período de julho/2025, o prazo de envio se encerra em 20 de agosto. Atrasos implicam em:

  • multa moratória e juros de mora;
  • pendências no CNPJ;
  • comprometimento da regularidade fiscal, dificultando a obtenção de certidões negativas.

Outras obrigações até 29/08

Além da DIRBI e do PGDAS-D, o mês de agosto ainda reserva outros compromissos relevantes, com prazo até 29/08:

  • DCTFWeb (julho/2025) – multa de 0,33% ao dia sobre os débitos em atraso;
  • Decred (jan-jun/2025) – divergências podem gerar autuações sobre operações com cartões de crédito;
  • DME (julho/2025) – multas de R$ 5.000 a R$ 150.000, conforme o valor omitido;
  • DOI (julho/2025) – multa de até 2% sobre o valor da operação imobiliária não declarada;
  • e-Financeira (jan-jun/2025) – atrasos podem desencadear auditorias e prejudicar a imagem da empresa junto ao Fisco.

Como evitar imprevistos nos prazos fiscais

Gerenciar múltiplas obrigações requer organização. Algumas práticas recomendadas incluem:

  • utilização de calendários fiscais compartilhados com alertas antecipados;
  • manutenção de checklists atualizados para cada obrigação;
  • adoção de softwares de gestão contábil que enviem notificações automáticas;
  • realização de revisões periódicas para detecção de inconsistências antes da transmissão.

Essas medidas ajudam a mitigar riscos de multas, asseguram maior tranquilidade no dia a dia e reforçam a confiabilidade da atuação contábil.

Conclusão

O cumprimento rigoroso das obrigações acessórias de agosto, em especial DIRBI e PGDAS-D, cujo prazo expira hoje, 20/08, é fundamental para preservar a regularidade fiscal e a segurança jurídica das empresas.

Estar atento ao calendário, planejar com antecedência e garantir a qualidade das informações transmitidas são passos indispensáveis para evitar prejuízos financeiros e manter uma relação transparente com o Fisco.

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