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A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, em 13.10.2020, trouxe mudanças nas regras de parcelamentos convencionais (com prazo máximo de até sessenta meses) de débitos apurados no Simples Nacional que estejam em cobrança pela Receita Federal do Brasil: Extinção do limite de pedido anual: A partir de novembro de
11 de novembro de 2020

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