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Substituição Tributária no Paraná: mais de 60 mil produtos serão retirados da lista

  • setembro 11, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 11/09/2019
  • 13:23
  • Tempo de Leitura: 2 Min

substituição tributária

A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná publicou, nesta terça-feira (10.09.2019), a decisão do Governador do Estado em assinar o decreto para fins de retirada de mais de 60 mil itens do setor alimentício que constam atualmente na lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária. O objetivo é igualar a competitividade nas vendas dos referidos produtos em operações internas e nas aquisições de outras unidades da federação. Cabe à lei complementar dispor sobre o recolhimento referente ao ICMS-ST.

O regime de Substituição Tributária, conforme determinação constitucional, encontra-se regulamentado no artigo 6º da Lei Kandir. Ele autoriza os estados e o Distrito Federal a atribuir a uma terceira pessoa a responsabilidade pelo recolhimento do tributo antecipadamente de acordo com um valor presumido de venda. Assim, determina-se que as indústrias ou atacadistas recolham o ICMS devido em toda a cadeia econômica chegando até o consumidor final dentro do estado.

As futuras alterações na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária visam simplificar o sistema tributário principalmente ao pequeno e microempresário. Também é esperado igualar a competitividade entre os estados que também revisaram o imposto e realizaram alterações em suas listas. Com isso, a não antecipação do pagamento do ICMS-ST visa impulsionar o aumento de vendas feitas pelo pequeno comércio.

Recolhimento de imposto fracionado no Paraná sem a Substituição Tributária

De acordo com o superintendente de Governança da Casa Civil, com a retirada dos itens alcançados pela medida, entre eles biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias, busca-se alteração na forma de calcular o imposto. Assim, o recolhimento ocorrerá de forma fracionada para cada produto e o comerciante ou distribuidor realiza o pagamento apenas sobre a sua parte.

No Paraná, além dos produtos alimentícios, os vinhos também entraram na revisão para acompanhar as alterações realizadas pelos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que já retiraram os referidos produtos da lista de substituição tributária. Desta forma, os produtores paranaenses não perdem competitividade ao produzirem e realizarem as suas vendas.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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