Caso tenha realizado operações de serviços com o exterior, você poderá estar obrigado a declarar o Siscoserv. Fique atento aos prazos, pois o não cumprimento poderá sujeitar o declarante à aplicação de penalidades previstas em lei. Se você ainda não sabe o que é o Siscoserv, veja aqui o nosso artigo explicativo.
Prazo para registro da operação
Nesta primeira etapa, o declarante vai registrar a aquisição do serviço (RAS) ou a venda do serviço (RVS). Ou seja, deverá prestar as seguintes informações referentes à operação:
- Dados do adquirente ou vendedor;
- Dados do negócio;
- Informações Complementares.
A prestação dos dados acima deverá ocorrer até o último dia útil do terceiro mês seguinte à data do início da prestação do serviço.
Prazo para registro do pagamento ou faturamento
Já na segunda etapa, o declarante deverá registrar o pagamento (RP) ou faturamento (RF). Ou seja, informar os dados de pagamento ou recebimento dos valores, conforme a operação realizada.
Registro do Pagamento (RP): Para fins de registro do RP, o declarante deverá analisar em que momento ocorreu o pagamento, se antes ou depois da inclusão do RAS. Logo, o que ocorrer por último deverá ser a data base a ser considerada para o registro do RP.
Se o pagamento ocorreu antes da inclusão do RAS, o prazo para registrar o RP será até o último dia útil do mês seguinte à data do registro do RAS. Se o pagamento ocorreu após a inclusão do RAS, o prazo para registrar o RP será até o último dia útil do mês seguinte à data do pagamento.
Registro do Faturamento (RF): Para fins de registro do RF, o declarante deverá analisar em que momento ocorreu a emissão da nota fiscal ou documento equivalente. Ou seja, se antes ou depois da inclusão do RVS. Logo, o que ocorrer por último deverá ser considerado como data base para o registro do RF.
Se a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorreu antes do registro do RVS, o prazo para registrar o RF será até o último dia útil do mês seguinte à data do registro do RVS. Se a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorreu após o registro do RVS, o prazo para registrar o RF será até o último dia útil do mês seguinte à data da emissão da nota fiscal ou documento equivalente.
Penalidades relacionadas ao Siscoserv
A pessoa física ou jurídica obrigada a declarar suas operações no Siscoserv poderá ser penalizada em casos de:
- Declaração extemporânea;
- Declaração com incorreções; ou
- Omissão de informações.
Nestes casos, o sujeito passivo poderá ser intimado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para apresentar ou prestar esclarecimentos. A entrega das declarações poderá ser feita após o prazo estipulado, mediante aplicação de multa, conforme segue:
- R$ 500,00 por mês-calendário de atraso ou fração às empresas que estiverem em início de atividade. São incluídas as imunes, isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
- R$ 1.500,00 por mês-calendário de atraso ou fração às demais pessoas jurídicas;
- R$ 100,00 por mês-calendário de atraso ou fração às pessoas físicas.
Haverá redução de 50% nos casos acima na hipótese de a declaração ser entregue antes do recebimento de intimação da RFB. Caso o sujeito passivo não entregue as declarações de forma extemporânea e receba intimação da RFB para cumprimento ou para prestar esclarecimentos, ele será penalizado com multa adicional no valor de R$ 500,00 por mês-calendário.
Será aplicada multa com percentuais de 1,5% e 3% das transações comerciais ou operações financeiras às pessoas físicas ou jurídicas, respectivamente, que entregarem a declaração incompleta, com informações inexatas ou omitidas.
Por fim, informamos que o Simples Nacional poderá ter redução de sua multa em 70%, exceto se a entrega da declaração tiver sido realizada de forma extemporânea.