DU-E: o que é a Declaração Única de Exportação

du-e

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é o documento que substituiu o Registro de Exportação e a Declaração de Exportação. Implementada em 2017 com o novo processo de exportação, ela é gerada dentro do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para o processamento do despacho aduaneiro de exportação, e sua elaboração será efetuada com base nas informações da operação de venda dos produtos ao exterior.

A DU-E deverá ser emitida pelo próprio declarante ou seu representante em módulo específico dentro do Portal Siscomex. Os dados básicos a serem utilizados na DU-E deverão ser respectivos à identificação do emitente, destinatário e bens a exportar. Além disso, o documento será instruído com nota fiscal de exportação, disponível no SPED, como autorizada, válida, normal, complementar ou devolução. Na nota fiscal de exportação deverá constar CFOP do grupo 7.000, com Unidade de Medida Estatística compatível com a NCM.

Quais são as informações necessárias para preenchimento da DU-E?

Para fins de preenchimento da DU-E, o exportador deverá mencionar:

  • Situação especial, conforme o caso;
  • CPF/CNPJ do declarante;
  • Formas de exportação;
  • RUC (Referência Única de Carga);
  • Moeda de negociação;
  • Local de Despacho: Unidade da RFB e Recinto Aduaneiro;
  • Local de Embarque: Unidade da RFB, Recinto Aduaneiro e Referência de Endereço (se for o caso);
  • Via especial de transporte, se for o caso; e
  • Informações complementares.

Após o preenchimento das informações na DU-E, será vinculada a Nota Fiscal de Exportação que instruirá o despacho de exportação. A vinculação não será obrigatória nos casos em que a legislação dispensar a emissão deste documento. Além disso, caso a exportação seja instruída com nota fiscal em papel ou sem nota fiscal, o declarante deverá informar todos os dados necessários para a elaboração da DU-E.

Lembramos que o módulo de Tratamento Administrativo (TA) é vinculado ao módulo de exportação. Desse modo, quando necessário, será requerida pelo próprio sistema a emissão da Licenças, Permissões, Certificados ou Outros documentos (LPCO).

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *