Toda mercadoria proveniente do exterior está sujeita ao despacho de importação com a emissão da Declaração de Importação (DI ) ou Declaração Única de Importação (DUIMP) no Siscomex.
O despacho de importação que é a prestação das informações da mercadoria para a Receita Federal, será instruída com os documentos emitidos pelo exportador, a fim de verificar os dados declarados pelo importador em relação à mercadoria.
Quais os documentos de importação que serão exigidos no despacho aduaneiro
Os documentos que instruem a DI ou DUIMP serão:
- Conhecimento de transporte;
- Fatura Comercial;
- Romaneio de carga (Packing List);
- Outros documentos exigidos em decorrência de acordos comerciais ou de legislação específica.
Conhecimento de transporte
O conhecimento de transporte comprova o embarque da mercadoria no exterior e constitui prova de posse da mercadoria. É o documento emitido pela transportadora contratada para envio da mercadoria do local de origem ao local de destino acordado entre as partes envolvidas na operação.
Fatura Comercial ou Commercial invoice
É o documento que no âmbito internacional se equipara a uma “nota fiscal”, ou seja, refere-se à operação de compra e venda entre importador e exportador. Neste documento deve constar todas as informações referentes à mercadoria, como quantidades, preço unitário e total, país de origem e destino, termos da condição de venda, e dados do importador e exportador, bem como o banco para recebimento de valores referentes à operação.
As Informações que devem compor a Fatura Comercial estão dispostas no Regulamento Aduaneiro e a não apresentação do documento n
Romaneio de carga ou Packing List
É o documento que discrimina todos os dados da mercadoria ou todos os componentes, como quantidade, volume, peso, dimensão, entre outros, com a finalidade de identificar e localizar qualquer item dentro de um lote, tanto por parte da fiscalização aduaneira, quanto pelo importador.
Apesar de não estar descrita na legislação as informações que devem compor o Packing List, é um dos documentos que instruem o desembaraço e a não apresentação deste documento, implica no recolhimento de multa.
Outros documentos
Nas Importações amparadas por Acordos internacionais exigem a apresentação do certificado de origem da mercadoria que será providenciado pelo exportador junto às entidades autorizadas a emitir esse certificado. É um documento que comprova a origem da mercadoria e que esta atende os requisitos do acordo para que seja concedida a redução ou isenção do imposto de importação no país de destino da mercadoria.
Já a Licença de Importação é um documento registrado pelo importador no Siscomex, por meio do qual o Governo autoriza a importação de mercadorias que estão sujeitas à anuência de um ou mais órgãos anuentes como Ibama Anvisa, Mapa, Inmetro, entre outros.
O documento será analisado pelos órgãos competentes podendo ser deferida (importação autorizada), indeferida (pedido negado), ou em exigência (importador deve emitir outros documentos ou informações complementares). Essas autorizações atualmente são emitidas por meio da Licença de importação (LI) ou da Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos (LPCO).
Importação de produtos de origem animal ou vegetal, é necessário apresentar certificados de inspeção e segurança sanitária.
Evite multas e despesas não previstas na sua importação
É importante que o importador esteja atento ao que a legislação solicita de informações em relação à mercadoria importada, para evitar multas e despesas não previstas na sua importação
Apesar de ser o exportador no exterior que emite os documentos de importação, cabe ao importador conhecer as regras no país quanto as informações que são exigidas e instruir a sua emissão.
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